Art. 1º - Estabelece-se a partir de 1 de janeiro de 2010 a interrupção total de todas as produções culturais por um período de 3 anos.
Art. 2º - Todos os artistas interromperão a venda e, consequentemente, o consumo de seus trabalhos até 1 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Institui-se um assalto total a toda atividade cultural dentro das tradições modernistas e pós-modernistas. Art. 4º- Estabelece-se por todos os meios o desmantelamento de todo aparato cultural.
Art. 5° - A Greve da Arte estabelece:
I - Total nudez da criatividade.
II - O fim de toda produção artística
a) Desaglutinadora
§ 1°- juntar em separado o que está separado apenas disfarça e reforça o separamento real:
b) Barata;
c) Condicionada;
§ 2° - Ninguém mais será chamado de artista.
§ 3° - Ninguém mais negará ao outro o igual dom de visão.
Parágrafo único - A experimentação do êxtase será real.
§ 4º - A encenação do êxtase será desestimulada em favor de uma experiência verdadeira.
§ 5º- Fica definitivamente revogada a produção de tanques de isolamento e toda tecnologia criada para mergulhar pessoas em mentiras.
§ 6º- As fundações doravante instituídas criam um novo horizonte
a) de experiências múltiplas indiferenciadas hierárquicamente.
b) subordinado às novas figuras que sugirão no cenário.
c) de cultura de apoio mútuo.
Art. 5º- Para os fins desta lei, considera-se:
I A recusa da identidade artística como a única arma disponível. II. A demolição da cultura como o único caminho a seguir.
As disposições em contrário serão consideradas e aceitas pelo contrário do que dispõem.
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