13 de julho de 2011

Lampião e Seus Cabras: Uma Saga de Raça, Resistência, Coragem e Luta!

A violência aplicada na colonização para tomar posse das terras indígenas, ainda pairava no ar seco do sertão.

Nos brejos perenes e em períodos de chuva, o interior nordestino tornava-se promissor e produzia muito, mas entre as fazendas havia muitos bandidos que ameaçavam esse progresso.

Os coronéis, que exploravam e oprimiam o povo, não admitiam as ações desses bandidos em seus territórios, tendo nos jagunços e na volante da polícia a segurança local.

Essa contradição de segurança despertou em homens bravios, o sentimento de injustiça, e o abuso de autoridade por parte dos coronéis gerou rixas, que fizeram surgir o cangaço no contexto histórico nordestino.

O cangaço tomou força no começo do século XX e os grupos atuavam em todo o sertão, foi um acontecimento social que produziu uma cultura ímpar, com indumentária, música, versos, dança e um jeito de ser bem característicos.

Luiz Gonzaga tomou emprestadas essas características e absorveu essa cultura para se lançar no cenário da música brasileira.

Os cangaceiros eram homens valentes que começaram a agir por conta própria, através das armas, desafiando grandes fazendeiros e cometendo agressões. Geralmente, os cangaceiros saíam da lida com o gado.

Eram boiadeiros habilidosos, que faziam as próprias roupas, caçavam e cozinhavam, tocavam o pé-de-bode (sanfona de oito baixos) em dias de festa, trabalhavam com couro, amansavam animais, desenvolvendo um estilo de vida miliciano e, apesar da vida criminosa, eram muito religiosos.

A astúcia e a ousadia nos ataques às fazendas e cidades era outra característica desses guerreiros, que quase sempre saíam vitoriosos das investidas, mas às vezes levavam desvantagem, por isso tinham uma vida cigana, de estado em estado, de fronteira em fronteira.

Vestiam-se com roupas de tecido grosso, ou até com gibão, calçavam alpercata, usavam chapéus de couro com abas largas e viradas para cima, gostavam de lenços no pescoço, de punhais compridos na cintura, cartucheiras atravessadas ao peito disputando espaço com as cangas, que eram as bolsas, cabaças e outros suportes, utilizados para transportar os objetos pessoais.

Pelo Nordeste havia vários grupos de cangaço, porém o mais famoso foi o de Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, um pernambucano que desafiou todos os poderes políticos. Ficou conhecido pela bravura, a qual Luiz Gonzaga venerava e cantava.

O banditismo parece ser um fenômeno universal. É difícil encontrar um povo no mundo que não teve (ou tenha) bandidos: indivíduos frios, calculistas, insensíveis à violência e à morte. Sem entrar no mérito das atrocidades cometidas pelos colonizadores portugueses, que escravizaram os negros africanos e quase exterminaram os índios nativos do país, a região Nordeste do Brasil vivenciou um período de quase meio século de violência, especialmente no final da década de 1870, após a grande seca de 1877.

O monopólio da terra e o trabalho servil, heranças das capitanias hereditárias, sempre mantiveram o empobrecimento da população e impediram o desenvolvimento do Nordeste, apesar do empenho de Joaquim Nabuco e da abolição da escravatura. As pessoas continuam sendo relegadas à condição de objetos, cujo maior dever é servir aos donos de terras.

Enquanto o capitalismo avançava nos grandes centros urbanos, no meio rural persistia o atraso da grande propriedade: a presença do latifúndio semifeudal, elemento dominador que, da monarquia à república, se mantém intocável em seus privilégios. Os problemas das famílias abastadas são resolvidos entre si, sem a intervenção do poder do Estado, mas com a substantiva ajuda de seus fiéis subordinados: policiais, delegados, juízes e políticos.

No final do século XIX, os engenhos são tragados pelas usinas, porém as relações pré-capitalistas de produção se conservam: os trabalhadores rurais se tornam meros semi-servos. E o dono da terra - o chamado "coronel" - representa o legítimo árbitro social, mandando em todos (do clero à força policial), com o apoio integral da máquina do Estado. Contrariar o coronel, portanto, é algo a que ninguém se atreve.

É importante registrar também a presença dos jagunços, ou capangas dos "coronéis", aqueles assalariados que trabalham como vaqueiros, agricultores ou mesmo assassinos, defendendo com unhas e dentes os interesses do patrão, de sua família e de sua propriedade.

Diante das relações semifeudais de produção, da fragilidade das instituições responsáveis pela ordem, lei e justiça, e da ocorrência de grandes injustiças - homicídios de familiares, violências sexuais, roubo de gado e de terras, além de secas periódicas que vêm agravar a fome, o analfabetismo e a pobreza extrema, os sertanejos buscaram fazer justiça com as próprias mãos, gerando, como forma de defesa, um fenômeno social que combatia na base do fogo contra fogo as injustiças sociais do sertão, era respeitado pelos mais humildes  e botou terror nas elites da época: o cangaço.

Fora o cangaço, dois outros elementos que surgem nos sertões nordestinos são o fanatismo religioso e o messianismo, a exemplo de Canudos (na Bahia) com Antonio Conselheiro; de Caldeirão (na chapada do Araripe, município do Crato, no Ceará) com o Beato Lourenço; e dos seus remanescentes em Pau de Colher, na Bahia. O cangaço, o fanatismo religioso e o messianismo são episódios marcantes da guerra civil nordestina: representam alternativas através das quais a população regional pode retaliar os danos sofridos, garantir um lugar no céu, alimentar o seu espírito de aventura e/ou conseguir um dinheiro fácil.
A expressão cangaço está relacionada à palavra canga ou cangalho: uma junta de madeira que une os bois para o trabalho. Assim como os bois carregam as cangas para otimizar o labor, os homens que levam os rifles nas costas são chamados de cangaceiros.

O cangaço advém do século XVIII, tempo em que o sertão ainda não havia sido desbravado. Já naquela época, o cangaceiro Jesuíno Brilhante (vulgo Cabeleira) ataca o Recife, e é preso e enforcado em 1786. De Ribeira do Navio, estado de Pernambuco, surgem também os cangaceiros Cassemiro Honório e Márcula. O cangaço passa a se tornar, então, uma profissão lucrativa, surgindo vários grupos que roubam e matam nas caatingas. São eles: Zé Pereira, os irmãos Porcino, Sebastião Pereira e Antônio Quelé. No começo da história, contudo, eles representam grupos de homens armados a serviço de coronéis.

Em 1897, surge o primeiro cangaceiro importante: Antônio Silvino. Com fama de bandido cavalheiresco, que respeita e ajuda muitos, ele atua, durante 17 anos, nos sertões de Alagoas, Pernambuco e Paraíba. É preso pela polícia pernambucana em 1914. Um outro cangaceiro famoso é Sebastião Pereira (chamado de Sinhô Pereira), que forma o seu bando em 1916. No começo do século XX, frente ao poder dos coronéis e à ausência de justiça e do cumprimento da lei, tais indivíduos entram no cangaço com o propósito de vingar a honra de suas famílias.

Para combater esse novo fenômeno social, o Poder Público cria as "volantes". Nestas forças policiais, os seus integrantes se disfarçavam de cangaceiros, tentando descobrir os seus esconderijos. Logo, ficava bem difícil saber ao certo quem era quem. Do ponto de vista dos cangaceiros, eles eram, simplesmente, os "macacos". E tais "macacos" atuavam com mais ferocidade do que os próprios cangaceiros, criando um clima de grande violência em todo o sertão nordestino.

Por outro lado, a polícia chama de coiteiros todas as pessoas que, de alguma forma, ajudam os cangaceiros. Os residentes no interior do sertão - moradores, vaqueiros e criadores, por exemplo - se inserem, também, dentro dessa categoria.

Sob ordens superiores, as volantes passam a atuar como verdadeiros "esquadrões da morte", surrando, torturando, sangrando e/ou matando coiteiros e bandidos. Se os cangaceiros, portanto, ao empregar a violência, agem completamente fora da lei, as volantes o fazem com o apoio total da lei.

Nesse contexto, surge a figura do Padre Cícero Romão Batista, apelidado pelos fanáticos de Santo de Juazeiro, que nele vêem o poder de realizar milagres e, sobretudo, uma figura divina. Endeusado nas zonas rurais nordestinas, o Padre Cícero concilia interesses antagônicos e amortece os conflitos entre as classes sociais. Em meio a crendices e superstições, os milagres - muitas vezes, resumidos a simples conselhos de higiene ou procedimentos diante da subnutrição - atraem grandes romarias para Juazeiro, ainda mais porque os seus conselhos são gratuitos. O Santo de Juazeiro, contudo, a despeito de ser um bom conciliador e uma figura querida entre os cangaceiros, utiliza a sua influência religiosa para agir em favor dos "coronéis", desculpando-os pelas violências e injustiças cometidas.

Em meio a essa turbulência, surge o mais importante de todos os cangaceiros e quem mais tempo resiste (cerca de vinte anos) ao cerco policial: Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, também chamado rei do cangaço e governador do sertão. Os membros do seu bando usam cabelos compridos, lenço em volta do pescoço, grande quantidade de jóias e um perfume exagerado. Seus nomes e alcunhas são os seguintes: Antônio Pereira, Antônio Marinheiro, Ananias, Alagoano, Andorinha, Amoredo, Ângelo Roque, Beleza, Beija-Flor, Bom de Veras, Cícero da Costa, Cajueiro, Cigano, Cravo Roxo, Cavanhaque, Chumbinho, Cambaio, Criança, Corisco, Delicadeza, Damião, Ezequiel Português, Fogueira Jararaca, Juriti, Luís Pedro, Linguarudo, Lagartixa, Moreno, Moita Braba, Mormaço, Ponto Fino, Porqueira, Pintado, Sete Léguas, Sabino, Trovão, Zé Baiano, Zé Venâncio,Assum Preto, Maria Bonita, Lampião, Chumbinho, Severino entre outros.

A partir de 1930, a mulher é inserida no cangaço. Tudo começa com Maria Bonita, companheira de Lampião, e depois vêm outras. Muito embora não entrassem diretamente nos combates, as mulheres são preciosas colaboradoras, participando de forma indireta das brigadas e/ou empreitadas mais perigosas, cuidando dos feridos, cozinhando, lavando, e, principalmente, dando amor aos cangaceiros. Elas sempre portam armas de cano curto (do tipo Mauser) e, em caso de defesa pessoal, estão prontas para atirar.

Seja representando um porto seguro, ou funcionando como um ponto de apoio importante para se implorar clemência, as representantes do sexo feminino contribuem muito para acalmar e humanizar os cangaceiros, além de aumentar-lhes o nível de cautela e limitar os excessos de desmandos. As cangaceiras mais famosas do bando de Lampião, juntamente com os seus companheiros, são: Dadá (Corisco), Inacinha (Galo), Sebastiana (Moita Brava), Cila (José Sereno), Maria (Labareda), Lídia, (José Baiano) e Neném (Luís Pedro).

Como as demais sertanejas nordestinas, as mulheres recebem a proteção paternalista dos seus companheiros, mas o seu cotidiano é mesmo bem difícil. Levar a termo as gestações, por exemplo, no desconforto da caatinga, significa muito sofrimento para elas. Às vezes, precisavam andar várias léguas, logo após o parto, para fugir das volantes. E caso não possuíssem uma resistência física incomum, não conseguiriam sobreviver.

Em decorrência da instabilidade e dos inúmeros problemas da vida no cangaço, os homens não permitem a presença de crianças no bando. Assim que seus filhos nascem, são entregues a parentes não engajados no cangaço, ou deixados com as famílias de padres, coronéis, juízes, militares, fazendeiros.

Vale ressaltar que um fator decisivo para o extermínio do bando de Lampião é o uso da metralhadora, que os cangaceiros tentam comprar, mas não obtêm sucesso. No dia 28 de abril de 1938, Lampião é atacado de surpresa na grota de Angico, local que sempre julgou como o mais seguro de todos. O rei do cangaço, Maria Bonita, e alguns cangaceiros são mortos rapidamente. O resto do bando consegue fugir para a caatinga. Com Lampião, morre também o personagem histórico mais famoso da cultura popular brasileira.

Em Angicos, os mortos são decapitados pela volante e as cabeças são exibidas em vários estados do Nordeste e sul do país. Posteriormente, ficam expostas no Museu Nina Rodrigues, em Salvador, por cerca de 30 anos. Apesar de muitos protestos, no sentido de enterrar os restos mortais mumificados, o diretor do Museu - Estácio de Lima - é contra o sepultamento.

Após a morte de Lampião, Corisco tenta assumir durante dois anos o lugar de chefe dos cangaceiros. A sua inteligência e competência, porém, estão longe de se comparar àquelas de Virgulino.

No dia 23 de março de 1940, a volante Zé Rufino combate o bando. Dadá é gravemente ferida no pé direito; Corisco leva um tiro nas costas, que lhe atinge a barriga, deixando os intestinos à mostra. O casal é transportado, então, para o hospital de Ventura. Devido à gangrena, Dadá (Sérgia Maria da Conceição) sofre uma amputação alta da perna direita, mas Corisco (Cristino Gomes da Silva Cleto) não resiste aos ferimentos, vindo a falecer no mesmo dia.

O fiel amigo de Lampião é enterrado no dia 23 de março de 1940, no cemitério da cidade Miguel Calmon, na Bahia. Dez dias após o sepultamento, o seu cadáver foi exumado: decepam-lhe a cabeça e o braço direito e expõem essas partes, também, no Museu Nina Rodrigues.

Naquela época, o cangaço já se encontra em plena decadência e, com Lampião, morre também a última liderança desse fenômeno social. Os cangaceiros que vão presos e cumprem pena conseguem se reintegrar no meio social. Alguns deles são: José Alves de Matos (Vinte e Cinco), Ângelo Roque da Silva (Labareda), Vítor Rodrigues (Criança), Isaías Vieira (Zabelê), Antônio dos Santos (Volta Seca), João Marques Correia (Barreiras), Antônio Luís Tavares (Asa Branca), Manuel Dantas (Candeeiro), Antenor José de Lima (Beija-Flor), e outros.

Após décadas de protestos, por parte das famílias de Lampião, Maria Bonita e Corisco, no dia 6 de fevereiro de 1969, por ordem do governador Luís Viana Filho, e obedecendo ao código penal brasileiro que impõe o devido respeito aos mortos, as cabeças de Lampião e Maria Bonita são sepultadas no cemitério da Quinta dos Lázaros, em Salvador. Em 13 de fevereiro, do mesmo ano, o governador autoriza, ainda, o sepultamento da cabeça e do braço de Corisco, e das cabeças de Canjica, Zabelê, Azulão e Marinheiro.

Por fim, registram-se informações sobre alguns ex-cangaceiros que retornam ao convívio social. Tendo fugido para São Paulo, depois do combate na grota de Angico, Criança adquire casa própria e mercearia naquela cidade, casa-se com Ana Caetana de Lima e tem três filhos: Adenilse, Adenilson e Vicentina.

Zabelê volta para o roçado, assim como Beija-Flor. Eles continuam pobres, analfabetos e desassistidos. Candeeiro segue o mesmo rumo, mas consegue se alfabetizar.

Vinte e Cinco vai trabalhar como funcionário do Tribunal Eleitoral de Maceió, casa com a enfermeira Maria de Silva Matos e tem três filhas: Dalma, Dilma e Débora.

Volta Seca passa muito tempo preso na penitenciária da Feira de Curtume, na Bahia. É condenado, inicialmente, a uma pena de 145 anos, depois comutada para 30 anos. Através do indulto do presidente Getúlio Vargas, porém, em 1954, ele cumpre uma pena de 20 anos. Volta Seca se casa, tem sete filhos e é admitido como guarda-freios na Estrada de Ferro Leopoldina.

Conhecido também como Anjo Roque, Labareda consegue se empregar no Conselho Penitenciário de Salvador, casa e tem nove filhos.

E, intrigante como possa parecer, o ex-cangaceiro Saracura torna-se funcionário de dois museus, o Nina Rodrigues e o de Antropologia Criminal, os mesmos que expuseram as cabeças mumificadas dos velhos companheiros de lutas.

12 de julho de 2011

Asfalto Que Dá Voto (Fernando Thompson)

Era verdade: estudo da Petrobras comprova que em ano eleitoral o ritmo da pavimentação aumenta. Quando os eleitores vão às urnas, as empreiteiras fazem mais obras

Todo ano de eleição é a mesma coisa. Eleitores vão às urnas e as empreiteiras, às obras. Um estudo inédito da Petrobras comprova em detalhes uma suspeita de todos os brasileiros: as obras públicas aumentam em anos eleitorais. DINHEIRO teve acesso a um gráfico elaborado por técnicos da estatal que mostra a produção de asfalto no Brasil desde 1954. Como se trata da única fabricante do produto no País, a análise da venda comprova que as encomendas aumentam nos anos eleitorais e diminuem nos anos em que não há eleições. Os anos de 1988, 1992, 1994 e 1998 foram os que registraram os picos no consumo de asfalto. Não por acaso, anos eleitorais. O recorde nacional de produção e venda de asfalto aconteceu em 1998, justamente o ano de reeleição de Fernando Henrique Cardoso para a Presidência da República e de escolha de governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Naquele ano, a venda de asfalto chegou às alturas: dois milhões de toneladas.

Segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Asfalto (Abeda), este ano o consumo do produto deve crescer 20% em comparação a 1999, por conta das eleições municipais. Ilonir Antônio Tonial, engenheiro responsável pela área de produtos asfálticos da Petrobras concorda com essa previsão. O estudo da empresa mostra que no ano passado foi consumido 1,5 milhão de toneladas. Para este ano, a estatal estima que a produção deve chegar a 1,8 milhão de toneladas. Os técnicos da Petrobras estão apostando que no ano de 2002, quando os brasileiros voltam às urnas para escolher quem vai substituir FHC, deve-se registrar o novo recorde de produção, algo acima de dois milhões de toneladas. Antônio Tonial explica que a Petrobras tem dez unidades de produção de asfalto espalhadas pelo País. Ao todo, a estatal tem capacidade para produzir 3,5 milhões de toneladas por ano, mas o consumo nacional não ultrapassa os dois milhões de toneladas anuais. “Realmente registramos o aumento do consumo em anos de eleições”, confirma o engenheiro. A proximidade da ida às urnas tem levado governos de todo o País a anunciar novas obras. No Rio de Janeiro, um fato inédito: o governador Antony Garotinho (PDT) e o prefeito Luiz Paulo Conde (PFL) uniram-se para fazer um pacote conjunto de obras, orçado em R$ 100 milhões. Na esfera federal, a história se repete. Eleições à vista é sinônimo de mais estradas pavimentadas. No Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), a informação é de que o orçamento do Ministério dos Transportes, órgão ao qual o DNER é subordinado, está sendo revisto para se adequar ao corte de gastos determinado pelo governo federal.

Segundo a assessoria de imprensa do órgão, no ano passado foram gastos R$ 418,7 milhões com a recuperação e manutenção de estradas federais. Outros R$ 474,6 milhões foram utilizados para duplicação e construção de novas rodovias da União. “A pressão eleitoral acaba provocando o acúmulo de obras perto das eleições”, admite o deputado Manoel Castro (PFL/BA), presidente da Comissão de Tributação e Finanças da Câmara e ex-prefeito de Salvador. Pelo orçamento original, os gastos deste ano devem quase dobrar. Com a manutenção e conservação, o volume deve chegar a R$ 835 milhões, um aumento de 99,4% em apenas um ano. Com a ampliação das rodovias, os gastos previstos são de R$ 812,2 milhões, o que representa um crescimento de 95,9% em relação ao orçamento de 1999. Aumento de preço. Os eleitores, além de terem de ver as cidades transformadas em canteiros de obras, também estão pagando mais caro pela pavimentação e construção de novas estradas. Segundo a Abeda, o preço do asfalto já subiu 23% este ano.

E a conta pode ficar ainda mais salgada, já que a Petrobras pretende pedir à Agência Nacional de Petróleo (ANP), que controla o preço do produto, mudanças na fórmula que fixa o valor da tonelada do asfalto. O gerente de produtos asfálticos da empresa explica que o preço de venda do asfalto nacional é fruto de uma complicada fórmula paramétrica que acompanha a variação da cotação do produto nos Estados Unidos. Atualmente, o preço da tonelada do asfalto nacional é vendida pela Petrobras para as distribuidoras brasileiras por US$ 131. No mercado norte-americano, esse valor sobe para US$ 184. A estatal quer receber mais pelo asfalto que vende. O diretor-presidente da ANP, David Zylberzstajn, assegura que ainda não recebeu nenhum pedido de reajuste da estatal. Mas se o aumento sair, as distribuidoras já decidiram: repassam o reajuste.

Link: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/15244_ASFALTO+QUE+DA+VOTO

Escola de Samba - Modelo de Estatuto

Grêmio Recreativo e Escola de Samba Tal – GRES TAL

Estatuto Social

Capítulo I

Da Entidade

Art. 1º - O Grêmio Recreativo e Escola de Samba Tal – GRES TAL é uma pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade econômica, fundado em 00 de tal mês de 000, com sede social na Rua Fulano de Tal, nº. 00, bairro do Sicrano de Tal, Município de Cidade Tal, Estado de Tal, regendo-se pela legislação pertinente e pelas normas deste Estatuto Social, com prazo de duração por tempo indeterminado.

Parágrafo Primeiro – O GRES TAL utilizará como Sede administrativa: Rua Fulano de Tal, nº. 00, bairro do Sicrano de Tal, Município de Cidade Tal, Estado de Tal.

Parágrafo Segundo – São símbolos do GRES TAL a Bandeira e o Brasão, que terá tal figura, e suas cores são a Tal Cor e a Tal Cor .

Capítulo II

Dos Objetivos
Art. 2º - O GRES TAL tem como objetivos:

a) Participar dos desfiles de Escolas de Samba promovidos em Cidade Tal e, sempre que possível, em outros municípios do Estado Tal;

b) Promover o intercâmbio com as sociedades co-irmãs e cooperar com as entidades representativas da classe;

c) Elaborar e desenvolver projetos de natureza cultural, social, recreativa e esportiva, visando à integração de seus associados e simpatizantes;

d) Elaborar e desenvolver projetos de ação comunitária, visando o bem estar da comunidade na qual está inserido;

e) Contribuir para a elevação da música popular brasileira;

f) Congregar todos os seus associados e simpatizantes, sem distinção de sexo, raça, religião e ideologias políticas.

Capítulo III

Do Patrimônio

Art. 3º - O patrimônio do GRES TAL é destinado à consecução dos seus objetivos e é constituído de:

a) Contribuição financeira dos seus associados;

b) Subvenções, auxílios, doações e legados;

c) Receita proveniente de festividades de caráter social, cultural, recreativo e desportivo; convênios, contratos e outros;

d) Bens móveis e imóveis adquiridos e seus frutos.

Parágrafo Único – No caso de dissolução do GRES TAL, seu patrimônio deverá ser destinado para entidade pública congênere, a critério da Assembléia Geral que decidir pela sua dissolução.

Art. 4º - O GRES TAL destinará recursos para constituição de fundo financeiro, a fim de garantir a sua manutenção e autonomia.

Art. 5º - A alienação e/ou cessão de bens patrimoniais e a aquisição de imóveis deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo, até o limite de 100 (cem) salários mínimos, e pela Assembléia Geral para valores acima desse limite.

Capítulo IV

Do Quadro Social

Art. 6º - O Quadro Social do GRES TAL é composto pelas seguintes categorias de associados, os quais não respondem solidariamente com as obrigações contraídas pelos órgãos diretivos do GRES TAL:

a) Fundadores;

b) Patrimoniais;

c) Contribuintes;

d) Comunitários;

e) Beneméritos.

Art. 7º - São associados fundadores aqueles que participaram e assinaram a Ata da Assembléia de Fundação do GRES TAL.

Art. 8º - São associados patrimoniais aqueles que sejam possuidores de títulos de propriedade de bens imóveis do GRES TAL, adquiridos em conformidade com normas específicas e legislação pertinente e que integralizaram o pagamento dos respectivos títulos até 00 de tal mês de 0000.

Art. 9º - São associados contribuintes aqueles inscritos após a data de fundação do GRES TAL.

Art. 10º - São associados comunitários os integrantes dos diversos segmentos que compõem a estrutura da Escola, enquanto ocupantes das respectivas funções e departamentos:

a) Presidente; 
b)Vice-presidente;

c) Conselho Deliberativo e Fiscal (presidente e vice);

d) Carnavalesco;

e) Comissão de Carnaval (presidente, vice e dois secretários);

f) Tesoureiro;

g) Secretários;

h) Procurador;

i)Social;

j)Patrimônio;
k)Cultural;
l) Bateria;
m) Divulgação;

n) Harmonia;


n) Esportes;

o) Jurídico;
p) outros departamentos (é só criar).

Art. 11 – São associados beneméritos aqueles que, por proposta fundamentada da Diretoria Executiva, referendada pelo Conselho Deliberativo, tenham concorrido para o progresso e engrandecimento do GRES TAL, a juízo da Assembléia Geral.

Art. 12 – À exceção dos associados patrimoniais, comunitários e beneméritos, os demais se obrigam ao pagamento das contribuições que forem estipuladas.

Parágrafo Único – Os associados patrimoniais, que integralizaram o pagamento dos respectivos títulos até 00 de tal mês de 0000, também poderão ser isentos das contribuições que forem estipuladas desde que manifestem por escrito essa intenção, não perdendo o direito à condição de votar e ser votado para cargos eletivos no GRES TAL.

Art. 13 – A admissão e readmissão de associados ocorrerão mediante apresentação de proposta a ser submetida à aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 14 – São direitos dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais:

a) Participar das Assembléias Gerais;

b) Votar e ser votado para os cargos eletivos do GRES TAL; desde que sua filiação tenha ocorrido até o último dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao das eleições e que tenham a idade mínima de 16 anos;

c) Requerer, em conjunto com número mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, para tratar de assunto específico e de caráter relevante para o GRES TAL;

d) Participar das atividades promovidas pelo GRES TAL e freqüentar suas dependências;

e) Pleitear o desligamento do Quadro Social, mediante requerimento escrito.

Parágrafo Único – Os associados comunitários não gozam dos direitos previstos nas letras “b” e “c”, enquanto permanecerem nesta categoria. Quanto ao item “a”, sua participação fica limitada a ouvinte.

Art. 15 – São deveres dos Associados:

a) Observar, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, bem como acatar as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;

b) Manter atualizadas as contribuições que forem estipuladas, sujeitando-se às sanções impostas no Regime Interno por inadimplência;

c) Zelar pela conservação dos bens patrimoniais do GRES TAL;

d) Comprovar, sempre que exigido, sua condição de associado, bem como manter seus dados cadastrais atualizados;

e) Colaborar, de todas as formas e/ou meios ao seu alcance, para que o GRESC possa atingir os seus objetivos;

f) Manter postura condizente com preceitos éticos, evitando atitudes que possam depreciar a imagem do GRES TAL ou comprometer o relacionamento entre os associados.

Parágrafo Primeiro – A enumeração dos deveres constantes deste Artigo não exclui outros inseridos em Normas e Regulamentos.

Parágrafo Segundo – O associado que infringir qualquer dos dispositivos constantes neste Estatuto, Normas e Regulamentos do GRES TAL, estará sujeito à pena de advertência, ou suspensão ou exclusão a ser aplicada pela Diretoria Executiva, dela cabendo recurso ao Conselho Deliberativo.

Parágrafo Terceiro – A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no parágrafo anterior.

Capítulo V

Dos Poderes

Art. 16 – São poderes do GRES TAL:

a) Assembléia Geral (AG);

b) Conselho Deliberativo (CD);

c) Diretoria Executiva (DE);

d) Conselho Fiscal (CF);

e) Comissão de Carnaval.
Art. 17– A AG é constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais,e se constitui no órgão máximo de deliberação, podendo reunir-se ordinária ou extraordinariamente. Suas deliberações serão por maioria simples de votos dos associados presentes, exceto aquelas previstas no parágrafo único do Artigo 19. Não é permitido o voto por procuração.

Parágrafo 1º - A AG será convocada através de Edital publicado na página eletrônica do GRES TAL e afixado na sede e demais dependências da quadra do GRES TAL com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência.

Parágrafo 2º - Do Edital constará sumariamente a Ordem do Dia, local, data e hora da sua realização.

Parágrafo 3º - A AG instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, decorridos 30’ (trinta minutos) da primeira, com qualquer número, mediante a aposição de assinatura em Livro próprio.

Parágrafo 4º - As deliberações da AG deverão ser objeto de Ata, lavrada em Livro próprio, contendo as assinaturas do Presidente e do Secretário.

Parágrafo 5º - A AG será instalada pelo Presidente da DE ou, na sua ausência, pelo Presidente do CD, e seus trabalhos serão conduzidos por um Presidente escolhido pelos associados presentes, que designará um Secretário para compor a mesa.

Art. 18 – A Assembléia Geral Ordinária (AGO), convocada pelo Presidente da DE na forma do artigo anterior, reunir-se-á, anualmente, na segunda quinzena de abril, para:

a) Discutir e aprovar o relatório e a gestão financeira da DE encerrada em dezembro de cada ano, e o plano de ação e orçamento do exercício em curso;

b) Eleger e empossar, a cada 3 (três) anos, os membros do CD, da DE e do CF, respeitando-se o artigo 36;

c) Discutir e aprovar outros assuntos de interesse do GRESC.

Art. 19 – A Assembléia Geral Extraordinária (AGE), convocada pelo Presidente do CD, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, reunir-se-á na forma do artigo 17, a qualquer tempo para tratar de:

a) Alterações Estatutárias;

b) Aquisição ou alienação de bens imóveis;

c) Lançamento e recompra de títulos patrimoniais;

d) Destituição dos membros do CD, da DE e do CF;

e) Dissolução do GRES TAL e destinação do seu patrimônio;

f) Qualquer outro assunto especifico e de caráter relevante para o GRES TAL.

Parágrafo Único – Os itens “a”, “d”, e “e” de que trata o presente Artigo estão condicionados à aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia.

Art. 20 – O CD é o órgão responsável pela definição das políticas e das diretrizes básicas de atuação do GRESC e será composto por 09 (nove) membros, eleitos pelos associados na forma estabelecida neste Estatuto.

Parágrafo Único – Farão parte, também, do CD, um representante da Ala da Velha Guarda juntamente com um Diretor de Bateria (ou um representente de outra ala qualquer) e um representante dos Ex-Presidentes do GRES TAL, de livre escolha de seus integrantes, em ambos os casos.

Art. 21 – O CD reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena de tal mês de cada ano para analisar e emitir parecer sobre o relatório e a gestão financeira da DE encerrada em dezembro de cada ano, submetendo-os à aprovação da AGO, e para emitir parecer sobre o plano de ação e orçamento do exercício em curso. Extraordinariamente, sempre que necessário, lavrando-se Ata da reunião em Livro próprio.

Art. 22 – O CD elegerá na primeira reunião que ocorrerá em até 30 dias após a posse, dentre seus membros eleitos, um Presidente e um Secretário.

Art. 23 – Compete ao CD:

a) Zelar pela fiel observância deste Estatuto;

b) Conhecer e deliberar sobre assuntos que lhe sejam encaminhados;

c) Emitir parecer sobre o relatório e a gestão financeira da DE encerrada em dezembro de cada ano e sobre o plano de ação e orçamento do exercício em curso, na segunda quinzena de março, submetendo-os à aprovação da AGO;

d) Elaborar o seu Regimento Interno;

e) Aprovar os Regimentos Internos da DE, do CF e da Ala da Velha Guarda do GRES TAL;

f) Elaborar as Normas Eleitorais bem como designar a Comissão Eleitoral para dirigir as eleições;

g) Autorizar a DE a realizar despesas não orçadas acima do limite estabelecido na letra “f” do Artigo 26;

h) Autorizar a alienação e/ou cessão de bens patrimoniais e a aquisição de imóveis até o limite estabelecido no Artigo 5º;

i) Aprovar o valor das contribuições associativas a serem pagas pelos associados do GRESC.

Art. 24 – A DE é o órgão, através do qual se opera a administração do GRESC, que será constituído pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos pelo voto direto dos associados, conforme estabelece o presente Estatuto, composto, ainda, pelas seguintes Diretorias, cujos titulares são de livre escolha do Presidente:

a) Diretoria de Carnaval;

b) Diretoria Administrativa e Financeira;

c) Diretoria Cultural.

Parágrafo Único – A estrutura das Diretorias será estabelecida em Regimento Interno, de acordo com as necessidades específicas de cada uma.

Art. 25 – A DE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, lavrando-se a respectiva Ata em Livro próprio.

Parágrafo 1º - Ocorrendo a vacância no cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente.

Parágrafo 2º - No caso da vacância simultânea nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, assumirá o presidente do CD, que convocará novas eleições no prazo de 30(trintas) dias.

Parágrafo 3º - No caso de pedido de afastamento temporário e simultâneo do Presidente e Vice-Presidente da DE, pelo período máximo de 60 dias, as atribuições do Presidente da DE passarão a ser exercidas interinamente pelo Presidente do CD.

Parágrafo 4º - Ocorrendo à vacância no cargo de Vice-Presidente, o Presidente do CD, a pedido do Presidente da DE, deverá convocar uma AGE para indicação de um associado para complemento do mandato.

Art. 26 – Compete à DE, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:

a) Dirigir o GRES TAL, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, Regimentos Internos e demais Normas e Regulamentos;

b) Coordenar o planejamento dos desfiles carnavalescos do GRES TAL;

c) Encaminhar à apreciação do CD na primeira quinzena de março o relatório das atividades encerradas em dezembro de cada ano e o plano de ação e orçamento anuais;

d) Encaminhar em até 30 (trinta) dias após o encerramento do trimestre, à apreciação do CF as demonstrações contábeis e financeiras;

e) Admitir e excluir associados na forma deste Estatuto;

f) Observar o orçamento do GRES TAL e deliberar sobre as despesas não orçadas, respeitando o limite de 10% (dez) por cento da receita orçada, desde que haja recursos assegurados;

g) Elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CD;

h) Assinar convênios, contratos, acordos e outros documentos de responsabilidade do GRES TAL;

i) Submeter à aprovação do CD o valor das contribuições associativas a serem pagas pelos associados;

j) Representar o GRES TAL perante as autoridades constituídas, co-irmãs e em eventos sociais, culturais, recreativos e esportivos;

k) Expedir diplomas, títulos, carteiras de identidade social, editais e demais documentos de interesse do GRES TAL;

l) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias de retiradas livres e aplicadas, respeitadas as disposições estatutárias.

Parágrafo Único –As movimentações financeiras do GRES TAL só poderão ser realizadas com duas assinaturas.

Art. 27– São atribuições do Presidente da DE:

a) Representar o GRES TAL, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários com poderes específicos;

b) Autorizar despesas dentro dos limites estabelecidos no presente Estatuto;

c) Assinar a documentação de rotina do GRES TAL e, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, todos os cheques emitidos, demonstrações financeiras, contratos e demais documentos que envolvam compromissos de ordem financeira;

d) Convocar e presidir as reuniões da DE;

e) Coordenar a elaboração do relatório e a gestão financeira da DE do exercício encerrado em 00 de tal mês, a serem submetidos à apreciação do CD;

f) Coordenar a elaboração do plano de ação e orçamento anuais do GRES TAL;

g) Admitir, demitir e aplicar sanções disciplinares aos empregados;

h) Superintender as atividades do GRES TAL, coordenando os trabalhos do Vice-Presidente e das Diretorias;

i) Submeter trimestralmente ao CF as demonstrações contábeis e financeiras.

Parágrafo Único – Na ausência do Presidente e/ou do Diretor Administrativo e Financeiro, tanto o Vice-Presidente como os demais diretores poderão assinar os cheques e os demais documentos de ordem financeira previstos na letra “c”.

Art. 28 – São atribuições do Vice-Presidente da DE:

a) Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimentos;

b) Atuar juntamente com o Presidente na condução do GRES TAL e, por delegação, na execução de tarefas específicas.

c) Elaborar, com a colaboração das demais Diretorias, veículos de divulgação periódica das atividades do GRESC para distribuição entre os associados;

d) Assinar a documentação de rotina, cheques e os demais documentos de ordem financeira, na hipótese prevista no parágrafo único do Artigo 27.

Art. 29 – São atribuições do Diretor de Carnaval:

a) Coordenar o planejamento e a execução dos desfiles carnavalescos do G GRES TAL;

b) Participar de todas as etapas que antecedem os desfiles carnavalescos, em especial as que envolvem: contratação de carnavalesco, escolha de enredo, samba enredo, figurinos, alegorias, adereços e destaques;

c) Supervisionar a elaboração de carros alegóricos, fantasias e adereços;

d) Designar os titulares dos cargos subordinados a sua Diretoria;

e) Elaborar o plano de ação e orçamento anuais de sua Diretoria;

f) Assinar a documentação de rotina, cheques e os demais documentos de ordem financeira, na hipótese prevista no parágrafo único do Artigo 27.

Art. 30 – São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:

a) Organizar e coordenar os serviços de tesouraria e contabilidade, promovendo a guarda de toda a documentação pertinente, respeitando prazos e dispositivos legais;

b) Elaborar o plano de ação e orçamento anuais de sua Diretoria;

c) Receber valores de qualquer origem, providenciando depósitos bancários e/ou aplicações financeiras;

d) Efetuar todos os pagamentos dos compromissos assumidos pelo GRES TAL, através de cheques, assinados em conjunto com o Presidente ou Vice-Presidente ou ainda com outros diretores;

e) Emitir, mensalmente, relatórios e balancetes evidenciando a posição dos recursos financeiros do GRES TAL;

f) Coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras;

g) Definir a destinação de fantasias e demais produtos do GRES TAL;

h) Coordenar o processo de captação de recursos;

i) Designar os titulares dos cargos subordinados a sua Diretoria;

j) Organizar e coordenar os serviços administrativos do GRES TAL, assinando toda correspondência expedida, exceto a de caráter exclusivo da Presidência;

k) Manter atualizado o cadastro de associados, emitindo carteiras sociais, títulos e diplomas, assinando-os em conjunto com o Presidente;

l) Elaborar as Atas de reuniões da DE, Editais de convocação e avisos de interesse do quadro social do GRES TAL;

m) Elaborar o relatório anual da DE;

n) Manter sob sua guarda o acervo patrimonial do GRES TAL providenciando seu controle, conservação e manutenção;

o) Elaborar e manter atualizado inventário de todos os bens móveis e imóveis do GRES TAL;

p) Identificar a necessidade, propor e fiscalizar a realização de obras e/ou reparos de qualquer natureza em equipamentos, instrumentos musicais e edificações do GRES TAL.

Art. 31– São atribuições do Diretor Cultural:

a) Elaborar e desenvolver projetos de natureza cultural, social, recreativa e esportiva, visando à integração de seus associados e simpatizantes;

b) Elaborar e desenvolver projetos de ação comunitária, visando o bem estar da comunidade na qual o GRES TAL está inserido;

c) Designar os titulares dos cargos subordinados a sua Diretoria;

d) Elaborar o plano de ação e orçamento anuais de sua Diretoria;

e) Assinar a documentação de rotina, cheques e os demais documentos de ordem financeira, na hipótese prevista no parágrafo único do Artigo 27.

Art. 32 – O CF é o órgão incumbido de fiscalizar o cumprimento das atividades econômicas e financeiras do GRES TAL, e será composto por 3 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, eleitos pelos associados na forma estabelecida neste Estatuto.

Parágrafo Único - O CF elegerá na primeira reunião que ocorrerá em até 30 dias após a posse, dentre seus membros, um Presidente e um Secretário.

Art. 33 – O CF reunir-se-á, ordinariamente, nos meses de tal mês, tal mês, tal mês e tal mês e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação de seu Presidente, lavrando-se Ata das reuniões em Livro próprio.

Art. 34 – Compete ao CF:

a) Analisar as demonstrações contábeis e financeiras anuais, emitindo parecer ao CD até 15 de março;

b) Comunicar à DE ou, se julgar necessário, ao CD, irregularidades constatadas, sugerindo as medidas que considerar cabíveis;

c) Opinar, na forma de subsidio à decisão do CD ou da AG, sobre matéria que envolva aquisição ou alienação de bens patrimoniais;

d) Fiscalizar a documentação financeira, procedendo às diligências que se fizerem necessárias, recomendando medidas, sempre que julgar pertinente.

Capitulo VI

 Do Mandato e das Eleições

Art. 35 – O mandato dos membros do CD, DE e CF será de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 36 – As eleições para escolha dos membros do CD e CF deverão ocorrer 1 (um) ano antes da eleição do Presidente e Vice-Presidente da DE.

Art. 37– As eleições para escolha dos membros do CD, CF, Presidente e Vice-Presidente da DE, serão realizadas sempre por escrutínio secreto, com a participação de todos os associados quites com suas obrigações sociais, obedecendo às normas especificas elaboradas pelo CD.

Parágrafo Único – A posse dos eleitos se dará imediatamente à apuração de votos, na própria AGO que os elegeu.

Capitulo VII

Das Disposições Gerais

Art. 38 – É vedado a qualquer membro eleito dos CD, DE e CF perceber remuneração a qualquer titulo no exercício de seu cargo.

Parágrafo Único – Aplica-se a disposição do presente artigo, também, aos membros representantes da Ala da Velha Guarda e dos Ex-Presidentes do GRES TAL que compõem o CD.

Art. 39 – É vedado promover reuniões de caráter político-partidário, religioso ou racial no recinto do GRES TAL.

Art. 40 – O GRES TAL não será responsável por roubos, furtos ou danos causados em bens deixados ou estacionados em suas dependências ou estacionamentos.

Art. 41 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.

Art. 42 – As presentes alterações estatutárias entram em vigor nesta data; inclusive sendo reduzido por 1 (um) ano o mandato dos atuais membros do CD e CF.

Art. 43 – Os casos omissos no presente Estatuto serão dirimidos pelo CD, podendo ser levados, conforme o caso, à apreciação da AG.

Art. 44 – Fica eleito o foro da comarca de Cidade Tal, Estado Tal, para dirimir quaisquer dúvidas e questões existentes, dispensando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O Estatuto Social teve alterações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de 00 de tal mês de 0000, registradas em00 de tal mês de 0000, no livro X-000, fls.000 sob o nº 000.00, no cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Cidade Tal.


Administração Municipal X Povo Bauruense: Está Voando Pena de Novo!


Emparelhe dois galos de briga, de crista alta e com esporas afiadas, no centro de um terreiro aberto. Depois, peça para que eles se entendam. Não vai prestar. Em poucos segundos, eles estarão se bicando e voarão (ou melhor, já voam faz um tempão!) penas para todos os lados. Esses dois galos são de um lado, as massas da periferia bauruense, e do outro uma parcela de nosso secretariado municipal, cujas penas ainda não pararam de voar desde 2009, quando o prefeito Rodrigo Agostinho assuniu o sem mandato, e voam continuamente, pelo o que a imprensa local tem registrado.   Com o estouro das revoluções socialistas na Europa e na Ásia, tendo URSS e China como grandes modelos, e ícones como Lenin e Mao Tsé-tung, estava nascendo o perfil revolucionário que se espalharia pelo mundo na época pós-moderna, com faces sempre retraídas e olhares mortais. O homem socialista não criou o devido espaço para o divertimento. Sua máxima sempre foi trabalho, com agravantes como a época stalinista e a Revolução Cultural maoísta. Várias etapas do que muitos chamam de Socialismo Real (o qual não se pode contestar que foi real, mas pode-se contestar se foi realmente socialismo) foram vividas no silêncio, sendo que esse é uma das mais perversas formas de tortura.

Amputa-se uma parte do ser quando se abstrai sua possibilidade de comunicação. Porém, mais que silenciado era o povo. Não se tinha motivo para rir. Ou seja, não se tinha motivo para a expressão máxima de felicidade do ser. É óbvio que nem todos seguiram tal linha “mal-humorada”, embora essa talvez até se adapte bem a algumas das várias culturas européias e asiáticas. Quando o fervor revolucionário socialista chegou à América Latina, o dogmatismo e a frieza sofreram vários atentados. 

A figura que se levantou como símbolo popular latino-americano foi a de ninguém menos que do guerrilheiro Ernesto “Che” Guevara, a qual passou a rivalizar tendências quando posta de frente com o símbolo euro-asiático: Lenin. Esses dois representam perfeitamente a opção seguida por Europa e América na linha socialista e revolucionária. Lenin possuía um semblante frio. Político extremamente calculista, Lenin aparecia sempre com o rosto sério e confiante. Che Guevara era o eterno aventureiro, se entregava às paixões perigosas, contestador, capaz de sorrisos, palavrões deboches e gestos obscenos quando julgasse necessário. Mais especificamente no Brasil, principalmente aqui em Bauru, tanto o típico modelo europeu (aqui representado na figura de Lenin) quanto o modelo latino-americano (aqui representado na figura de Che) sobreviveram e estão aí até hoje.
     
Vários secretários municipais já caíram na administração Rodrigo Agostinho nestes dois anos e meio de gestão do mesmo à frente de nossa prefeitura, devido a arrogãncia e nariz empinado pra cima do povo, porém, por incrível que pareça, o modelo predominante no secretariado municipal (inclusive alguns ditos de esquerda - sabemos a esquerda de que eles são... )  de Bauru é o do velho continente ,embora se tenha uma grande mistura deles no final das contas, cheia de distorções e com velhos e novos dogmas, mesmo porque todos nós sabemos de cor e salteado que essa bizarra figura que ronda Bauru, esse projeto mal-acabado de secretário municipal é o que predomina hoje nos partidos, conferências, entidades, conselhos municipais e em todos os lugares (TODOS mesmo!)  em que se fale em política aqui na nossa cidade.

O secretário municipal  das contradições não sai  de dentro (ou melhor, não tira o rabo) do seu gabinete nem para atender ninguém, leva preso no seu sovaco sempre um livro de Marx (ou de qualquer outro autor) e se resume somente a esse tipo de leitura,  gosta de frases cheias de economicismo e se julga o detentor de todo o saber, com frases ensaiadas do tipo: "Nós já sabemos o que o povo quer e do que precisa, perguntar-lhe seria uma perda de tempo" e outras do tipo, bate a toda hora no peito que tem doutorado na UniPQP, bem como que é ganhador de vários prêmios de renome, não sabendo falar a linguagem da periferia, onde só enfia a cara em época de eleição, adora estar em em congressos, conferências e qualquer evento, não saindo de perto do prefeito, só faltando sair no braço com algum munícipe (de quem nem gosta de olhar na cara) quando questionado por este, partindo para cima do mesmo de dedo em riste e com frases do tipo  "Sabe cum quem cê tá falando, seu merda?"  onde em vez de debater, ele só vai para aparecer, arrotando (ou melhor, cacarejando) seu poderio e imponência aos quatro cantos e mais nada (isso quando ele não o faz dentro da própria secretaria que comanda), porém seu grande prazer é acabar a noite em uma das milhares de chopadas compartilhadas com os amigos da secretaria (apenas os mais chegados) ou do partido.

Falar às massas tem sido grande dificuldade tanto dos jovens quanto das velhas raposas da política de nossa cidade. Como falar a um povo de analfabetos políticos? Prefere-se então não falar e a população da periferia de Bauru se vê excluída politicamente. É bem verdade que o próprio povo acabou retirando o corpo devido ao mar de lama em que transformaram o ambiente político bauruense, porém o que era obrigação de alguns ditos secretários municipais  consertarem, tem se transformado em vergonha, ou melhor, acabou se transformando em uma verdadeira, tremenda e retumbante CAGADA (isso mesmo que vocês leram: CA-GA-DA!), pois tanto esquerda quanto direita de nossa cidade, não sabem falar às massas.

Aí que está a importância da adaptação da maneira de falar (mas falar a linguagem do povo, e não ficar arrotando verborragias)  de grande parte (salvo raras exceções) de nosso secretariado municipal para o povo da cidade Sem Limites. Humor político é uma das (se não a) mais brilhantes maneiras de falar ao povo bauruense. Entrar na cultura do povo, das peladas na rua, do jogo do bicho, das batucadas no boteco, do busão e da periferia é ver um povo que mesmo sofrido sempre arruma uma maneira de se divertir e rir ao final. A linguagem que o povo brasileiro entende é a linguagem do sorriso, do deboche, do escracho,  da ironia. O humor é a linha política dos trópicos e a tendência que deveria predominar em uma cidade como Bauru. Infelizmente nossos políticos preferem a exclusão das massas da política local e assim as nossas massas, já cansadas de tanta putaria, preferem não fazer parte de tal política que nos faz rir só se for para não chorar.

A falta de valores atualmente...

A falta de valores atualmente: O assunto de hoje é algo que está cada vez mais polêmico: Os valores e a ausência deles, o que tem causado ainda mais falatório. Lembra, quando antigamente uma grávida entrava em um ônibus e a primeira coisa que acontecia era alguém dar lugar a ela? Pois é, isso já está quase extinto.

Dizem que quem ouve funk não presta, quem ouve partido alto não presta,  quem ouve rock não presta, quem é comunista ou anarquista não presta, quem é da umbanda não presta, quem é LGBT não presta, quem é prostituta não presta, quem não torce pelo time de sua cidade e estado ou pela seleção brasileira não presta, quem baixa músicas, livros e vídeos da internet não presta, quem tem uma opinião própria e não tem medo de falar o que pensa na lata, ao contrário das marias-vai-com-as-outras da vida, não presta, quem é ex-presidiário não presta, quem mora na periferia não presta,  quem tem um relacionamento com uma mulher madura  não presta,  quem ouve rap não presta… Então, quem são as pessoas boas nesse mundo? As que abaixam a cabeça pra tudo e todos? Um grande desrespeito entre pessoas está crescendo cada vez mais, o mundo está virando uma guerra continua.

Pessoas perderam suas essências, suas vontades próprias, são manipuladas pelas mídias (não que a internet não seja uma, mas nela se escolhe o conteúdo que quer ver) e estão cada vez mais egoístas, pensando muito em si mesmo, sem lembrar que cada uma de suas atitudes influencia em seus meios sociais.É como uma mãe não querer mais ser mãe, e deixar seus filhos, o mundo está esquecendo o amor e a solidariedade, e trazendo a ganância e o sofrimento.

Temos que rever os nossos atos, as nossas palavras e tudo aquilo que interfere na nossa volta, pois pessoas são influenciadas por cada uma dessas coisas. Temos que voltar a nos importar, voltar a gostar, voltar às antigas, onde brancos, negros, pardos, índios, deficientes, e todo tipo de pessoa era respeitado, quando seu caráter era definido pelas suas atitudes, e não pela música que você ouve ou pela roupa que você veste.