ATA DE FUNDAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA TAL, ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL, POSSE DA DIRETORIA ELEITA, POSSE DO CONSELHO FISCAL E APROVAÇÃO DO ESTATUTO, REALIZADA EM Aos 99 (oo) DIAS DE TAL MÊS DE 9999.
G.R.S.C. Torcida Organizada TAL
Aos 99 (oo) dias do tal mês de 9999, às 99:99 horas, na Av.Fulano de Tal , s/n, nesta Cidade, realizou-se sessão de fundação da G.R.S.C. Torcida Organizada TAL, com a participação dos senhores Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---; Fulano, RG de nº --- e CPF nº ---, residente e domiciliado nesta cidade à ---;
Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Ciclano, que instalou a Assembléia convidando o Sr. Beltrano, para secretariar a Assembléia. Dando continuidade aos trabalhos, o presidente esclareceu que a sessão tinha por finalidade fundar o G.R.S.C. Torcida Organizada TAL, a aprovação dos Estatutos da Associação, eleger a primeira Diretoria e dar posse imediata à Diretoria eleita, eleger o Conselho Fiscal e dar posse imediata ao Conselho Fiscal eleito.
Em conformidade com a ordem do dia, realizou-se o ato de fundação do G.R.S.C. Torcida Organizada TAL, por desejo e aprovação unânime dos presentes, designados membros fundadores. Em seguida foi apresentado o Estatuto da G.R.S.C. Torcida Organizada TAL, que após análise por cada membro presente foi aprovado por unanimidade.
Foram apresentados os candidatos aos cargos eletivos conforme o Estatuto da Associação, em chapa única, discriminada à seguir, tendo como presidente o Sr.. Ciclano, como vice-presidente o Sr. Fulano de Tal 4 , como secretário o Sr. Sr. Ciclano 2, como tesoureiro o Sr Beltrano 3, tendo sido aprovada e eleita pela totalidade dos membros fundadores presentes e imediatamente dado posse pelo presidente dos trabalhos o Sr. Ciclano 2 à Diretoria eleita.
Após isso, foi eleito o Conselho Fiscal sendo composto pelo Sr. Sr. Ciclano 2, pelo Sr. Ciclano 23 e pelo Sr. Sr. Ciclano 238, tomando posse imediatamente. Esgotando-se a ordem do dia e como ninguém mais desejasse fazer uso da palavra, o Sr. Presidente, agradecendo a presença de todos, submeteu a presente Ata à leitura de todos tendo sido aprovada pela totalidade dos presentes e assinado pelo secretário e por todos os presentes.
Fulano de Tal
Presidente
Beltrano de Tal
Secretário
G.R.S.C. Torcida Organizada TAL
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Finalidade.
Art. 1º A G.R.S.C. Torcida Organizada TAL, doravante neste ato simplesmente denominado Torcida TAL, fundado em 99 de Tal Mês de 9999, com sede na Rua Fulano de Tal, nº 99 na Cidade Tal, no Estado Tal, é uma entidade recreativa, esportiva, social e cultural, organizada nos termos das Leis civis do país, com número ilimitado de sócios.
Art. 2º - A Torcida TAL tem por fim:
a) Criar e proporcionar aos seus associados, o mais amplo convívio cívico, cultural, esportivo e social;
b) Implantar, sempre que possível, atividades, assistenciais, culturais, desportivas e de lazer, voltadas não somente a seus associados, mas também à população carente e à sociedade em geral, disponibilizando a sua Sede Social para tais eventos;
c) Agrupar, unir e organizar torcedores do TAL Futebol Clube, para as finalidades descritas neste artigo, bem como para o incentivo a este Clube em praças esportivas.
d) Colaborar juntamente com seus associados, sempre que possível, com órgãos do Poder Público e Instituições de ajuda comunitária, bem como ficar atento e prestar a ajuda que estiver ao seu alcance em eventuais situações de emergência da Cidade Tal.
CAPÍTULO II
Da Presidência da Diretoria
Art. 3º - Cabe ao Presidente da Diretoria da Torcida TAL:
1) Presidir as reuniões da Diretoria, com voto de desempate;
2) Assinar atos decorrentes de deliberações da Diretoria;
3) Firmar compromissos aprovados pela Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal;
4) Nomear os diretores, designar suas funções e criar órgãos auxiliares, necessários à administração;
5) Admitir e demitir funcionários;
6) Assinar juntamente com o Tesoureiro ou seu substituto os cheques bancários, títulos e dívidas necessárias à administração e que não onerem diretamente bens imóveis do patrimônio social;
7) Representar a associação em juízo e fora dele;
8) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Art. 4º - A Presidência da Diretoria do G.R.S.C. Torcida Organizada TAL será exercida por um brasileiro, maior de 18 anos, que tenha registro como sócio contribuinte e esteja quites com os “cofres” da Associação.
Parágrafo 1º – Juntamente com o Presidente da Diretoria será eleito o Vice-Presidente que deverá reunir as condições exigidas para o primeiro e que a este deverá substituir em caso de faltas ou impedimentos.
Parágrafo 2º – Se ocorrer à vaga da Presidência ou Vice-Presidência da Diretoria, os cargos hão de ser preenchidos por eleição.
CAPÍTULO III
Da Diretoria
Art. 5º - A Diretoria, órgão de administração da Torcida TAL, é constituída de:
1) Um Presidente;
2) Um Vice-Presidente;
3) Um Tesoureiro;
4) Um Diretor Geral.
5) Um Diretor de Patrimônio;
6) Um Diretor de Bateria;
7) Um Representante em cada subsede.
Parágrafo Único – caberá ao Presidente da Diretoria nomear os membros previstos nas alíneas "2", “3” e “4” deste Artigo.
Art. 6º - A Diretoria, por convocação de seu Presidente, se reunirá na sede da Torcida TAL e tem por competência a execução das normas e diretrizes fixadas por este Estatuto, pela Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal, cabendo-lhe ainda a fixação dos valores das contribuições dos sócios contribuintes.
Parágrafo Único – Poderão os membros da Diretoria indicar ao Presidente desta, a nomeação de Diretores Adjuntos para colaborar com o melhor desempenho de suas funções.
CAPÍTULO IV
Dos Sócios
Art. 7º - O quadro social da Torcida TAL compõe-se de sócios de ambos os sexos, sem distinção de raça, religião, classe social, deficiência, nacionalidade, ou quaisquer outros motivos, constantes de 03 (três) categorias:
1- Fundadores – São aqueles relacionados na ata de fundação da Torcida TAL, sendo reconhecidos seus direitos de freqüentar a sede social e participar das atividades da Associação, bem como terem seus nomes inscritos em quadro de honra e em lugar de acesso público na sede social;
2- Beneméritos – São os que, mediante iniciativa da Diretoria ou por proposta escrita e fundamentada de pelo menos 05 (cinco) Conselheiros, se tiverem distinguido na prestação de relevantes serviços a Torcida TAL;
3- Contribuintes – São aqueles que adquirirem a qualidade de efetivos nos termos deste Estatuto, sendo admitido a integrar o quadro social mediante simples manifestação de vontade e que contribuam, periodicamente, com importância em dinheiro fixada pela Diretoria.
Art. 8º - É Direito dos sócios da Torcida TAL, das 03 (três) categorias, freqüentar a sede social, participar de reuniões sociais, desportivas, recreativas, e culturais, exercer cargo ou função na administração e recorrer de atos e decisões.
Parágrafo Único – Nas Assembléias Gerais somente poderão participar os sócios mencionados no Artigo 5 deste Estatuto como votantes, e ser votado somente após 01 (um) ano da data de aquisição do direito de votar.
Art. 9º - São deveres dos sócios da Torcida TAL a obediência às Leis, às decisões dos poderes da Associação, a este Estatuto e a poderes e órgãos de hierarquia superior, bem como atender com pontualidade ao pagamento das contribuições, zelar pela conservação da sede e materiais existentes na Associação e respeitar consócios e autoridades dos poderes e órgãos administrativos, indenizando os danos causados por imperícia, imprudência ou negligência.
Parágrafo Primeiro – Os associados respondem pelas obrigações sociais.
Parágrafo segundo – Os associados, pelas faltas disciplinares que vierem a cometer, serão passíveis das punições mencionadas a seguir, que serão aplicadas a critério da Diretoria de acordo com a gravidade da falta cometida e sem que necessariamente sejam aplicadas nesta ordem:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão;
d) Eliminação.
Art. 10º - Aos sócios apenas correm as obrigações pecuniárias próprias e decorrentes da admissão dos mesmos, não se lhes estendendo solidariedade às obrigações assumidas pela Torcida TAL.
Parágrafo Primeiro – Em conseqüência do disposto neste Artigo é a Torcida TAL, personalidade distinta da de seus sócios, sem prejuízo da responsabilidade funcional destes, em virtude de atribuições assumidas no exercício de cargo ou função em órgão ou poder de administração social.
Parágrafo Segundo – A associação não se responsabiliza civil ou criminalmente por atitudes isoladas e pessoais de seus associados.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Art. 11º - O Patrimônio da Torcida TAL constitui-se de doações, legados, auxílios, subvenções, bens móveis e imóveis adquiridos ou cedidos ou que venham a ser adquiridos ou cedidos, contribuições e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas e recebidas, salvo provisão estatutária ou autorização da Assembléia Geral, sempre sem encargos; eventuais rendas de campanhas financeiras, festivais, concursos ou sorteios autorizados pelos poderes competentes; das contribuições dos sócios contribuintes; das renda ou porcentagens que lhe couber pela participação em festividades, jogos desportivos e competições de qualquer natureza; do produto da venda de qualquer bem considerado dispensável a critério da Diretoria e aprovado em Assembléia Geral; além de rendas que de algum modo autorizadas, venham a produzir qualquer bem para a Associação.
Parágrafo Único – As campanhas financeiras, festivais, concursos e sorteios a que se refere este Artigo, poderão ser promovidos diretamente pela Associação, bem como por associados, individualmente ou em grupo, desde que autorizados pela Diretoria, sob responsabilidade desta.
Art. 12º - A arrecadação financeira da Torcida somente poderá ser aplicada em investimentos depois de cobertas todas as despesas de custeio.
Art. 13º - Os bens patrimoniais da Torcida TAL somente poderão ser alienados ou de qualquer modo onerados, mediante autorização da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 14º - Da Eleição
Parágrafo Primeiro – Serão considerados eleitos como Conselheiros Efetivos os 05 (cinco) candidatos mais votados e como suplentes os que obtiverem a 6ª. e a 7ª. colocações, sendo que, a posse dos mesmos se dará imediatamente após a proclamação dos resultados da eleição.
Parágrafo Segundo – Em caso de empate no que se refere o parágrafo primeiro deste Artigo, o desempate far-se-á por antiguidade de matrícula no quadro de associados da Torcida TAL, ficando aquele com a matrícula mais antiga com a vaga.
Art. 15º - A eleição deverá ser por chapa, inscrevendo-se para tanto, chapas onde constem o nome dos candidatos a Presidência e Vice-Presidência da Diretoria, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas ao início do pleito.
Parágrafo Primeiro – Será considerada vencedora a Chapa que obter maior número de votos.
Parágrafo Segundo – Em caso de empate, será considerada vencedora a Chapa cujo candidato a Presidente tenha matrícula mais antiga no quadro de associados da Torcida TAL.
Parágrafo Terceiro – A posse dos eleitos será imediatamente após a proclamação dos resultados da eleição, sem prejuízos de eventuais solenidades posteriores.
Art. 16º - Após a aprovação deste Estatuto, o Presidente da reunião, convocará Assembléia Geral para eleição dos restantes 50% do Conselho Fiscal e seus suplentes que serão não vitalícios com mandato de 04 (quatro) anos, em indicará o Presidente desta Assembléia.
Art. 17º - A omissão deste estatuto será suprida pela Diretoria, sem prejuízo de posterior manifestação da Assembléia Geral ou do Conselho Fiscal.
Este Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente em reunião do Conselho Fiscal, especialmente convocada para este fim.
Art. 18º - A dissolução da Diretoria da Torcida TAL somente se dará mediante exposição de motivos e convocação pelo Conselho Fiscal de Assembléia Geral em que votem pelo menos 2/3 dos associados quites com os “cofres” da Associação.
Art. 19º - Em caso de dissolução, na forma do Artigo anterior, deverá o Conselho Fiscal se reunir com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos bens da Associação.
Art. 20º - Este Estatuto entrará em vigor no ato de sua aprovação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 21º - Subscrevem o presente, o Presidente da Reunião de Fundação, e depois de escolhidos, o Presidente do Conselho Fiscal, além do Presidente da Diretoria.
15 comentários:
Esse são os primeiros passos para poder ter uma torcida organizada ata da fundação.registra em cartório?
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