18 de maio de 2011

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - COMO EVITAR

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – estabeleceu uma série de deveres e direitos no trato da criança e do adolescente (menor de 18 anos). O ECA é uma das leis mais avançadas do nosso país, por isso encontra forte resistência na sua aplicação. Seus críticos dizem que ele favorece os marginais, esquecendo, de propósito, que dentro do ECA os direitos e deveres são divididos entre o Estado, os pais, a sociedade e as crianças e adolescentes.
Nos artigos 3º e 4º o ECA estabelece que as crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, sendo dever do Estado, da família e da sociedade oferecer todas as oportunidades e facilidades, a fim de possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Assim como também a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O ECA pune os atos ilegais dos adolescentes menores de idade, definindo essa conduta como crime ou contravenção. No entanto, assegura-lhes seus direitos. Assim, o adolescente só pode ser preso em flagrante ou por ordem do juiz. No caso da prisão em flagrante é obrigatório que seja comunicado ao juiz, à família ou alguém indicado pelo preso.
Nota importante: o adolescente só pode ficar preso, sem julgamento, por quarenta e cinco dias.
Art. 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgão”.
Havendo agressão a um menor de 18 anos, seus pais ou representantes legais devem procurar a Defensoria Pública da Vara da Infância e Juventude para serem apuradas as responsabilidades e aplicadas as medidas cabíveis a cada caso.
Havendo recusa ou ausência dos responsáveis em levar o caso à Justiça, qualquer pessoa do povo (vizinho, amigo etc) poderá levá-lo, desde que tenha mais de 18 anos.


Centros de Referência - Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Os Centros de Referência são as bases físicas do Programa Sentinela, implantadas nos municípios para o atendimento às crianças, aos adolescentes e às famílias em situação de violência sexual.4

Nesses espaços, são executadas ações especializadas de atendimento e de proteção imediata às crianças e aos adolescentes, tais como abordagem educativa, atendimento multiprofissional especializado, apoio psicossocial e jurídico, acompanhamento permanente, abrigo por 24 horas (quando for o caso) e oferta de retaguarda ao sistema de garantia de direitos.
Os Centros e Serviços de Referência devem fazer parte de uma rede de proteção social.
Por conta de diversos fatores, o abuso e a exploração sexual comercial não são de fácil percepção e quantificação. Entretanto, por meio de diagnósticos, foram definidas as seguintes áreas vulneráveis e prioritárias para implantação e implementação dos Centros e Serviços: capitais, regiões metropolitanas, regiões portuárias e ribeirinhas, reservas indígenas, entroncamentos rodoviários, zonas de garimpo, áreas com obras de impacto em andamento e pólos turísticos.
Para a implantação do programa, o município deverá:
- contar com diagnóstico mínimo sobre a situação de violência contra crianças, adolescentes e suas famílias;
- apresentar Plano de Ações Integradas de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, devidamente aprovado pelos Conselhos de Assistência Social e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- ter implantado e manter em funcionamento o Conselho Tutelar;
- ter demanda registrada nos Conselhos Tutelares, de preferência pelo Sistema de Informação para a Criança e o Adolescente;
- apresentar aprovação do Programa pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- garantir, no Orçamento Público, a destinação de recursos próprios a Programas de Trabalho, Atividades ou Rubricas específicas para o financiamento das ações decorrentes dos Planos Municipais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil.

Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Disque 100
O Disque Denúncia é uma porta pública de entrada da denúncia. Sua função é ouvir a alegação, fazer o acolhimento da denúncia, prestar informações sobre os encaminhamentos e providências a serem tomadas pelos órgãos responsáveis em atender a notificação. O Disque não investiga e não colhe depoimento. É uma porta de trânsito da denúncia à notificação.5

Seus objetivos são:
• Buscar a CESSAÇÃO IMEDIATA DA VIOLÊNCIA revelada na denúncia;
• ENCAMINHAR de forma responsável a denúncia aos órgãos de defesa e responsabilização.
• ANALISAR o Banco de Dados do Sistema, de âmbito nacional; e
• DIVULGAR OS DADOS aos parceiros, para subsidiar ações e políticas públicas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

O Disque Denúncia funciona em quatro níveis de operacionalização, quais sejam:
1) Tele atendimento: escuta e registro das denúncias (call center). Neste nível de operacionalização é garantido o anonimato do denunciante; o encaminhamento se dá em 24 horas; mas, em caso de urgência, o encaminhamento é imediato.
2) Triagem, análise, encaminhamento e monitoramento das denúncias encaminhadas aos órgãos de atendimento, defesa e responsabilização. O sistema de encaminhamento e monitoramento on-line será implementado, inicialmente, em áreas piloto, em regiões metropolitanas e nos estados dos municípios do PAIR. Posteriormente será ampliando para os demais estados.
3) Tratamento estatístico do banco de dados. Gera informações quantitativas e qualitativas para subsidiar políticas públicas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, em nível local.
4) Articulação e comunicação. Interage, por meio dos órgãos de controle social, junto às instâncias de defesa e responsabilização, buscando providências para as situações em que peculiaridades da denúncia não estejam atendidas nos procedimentos adotados, visando a resolubilidade da denúncia.

Capacitação de Profissionais do SUS para perceber abuso sexual em jovens6
O Ministério da Saúde (MS) lançou em 18 de maio de 2006, no Dia Nacional de Combate à Exploração ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, o Marco Teórico e Referencial da Saúde Sexual e Reprodutiva dessa parcela da população. Os profissionais de saúde que trabalham nas 40 mil unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) serão capacitados para perceber indícios de violência sexual e maus-tratos vividos por crianças e adolescentes.
O documento estabelece diretrizes para o atendimento à saúde do jovem na rede SUS. Além de prepará-los para perceber sinais de agressão, os profissionais de saúde serão orientados a respeitar a individualidade e a privacidade do paciente. O Marco Teórico foi elaborado para garantir os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pela primeira vez, o tema é tratado oficialmente. O Marco Teórico aborda o assunto de forma ética e não preconceituosa. Leva em consideração, principalmente, os direitos dos jovens. Com esta ação, o Ministério da Saúde pretende auxiliar jovens e crianças a usufruírem dos seus direitos sexuais e reprodutivos com responsabilidade.
O Ministério distribuirá o documento para gestores, profissionais de saúde e de educação. O Marco Teórico também estará disponível para entidades de movimentos sociais e universidades.
Violência – Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que crianças e adolescentes são vítimas constantes da violência, com destaque para o abuso sexual. Segundo a OMS, uma em cada três meninas no Brasil sofre agressão.
Estatísticas do Disque Denúncia, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, mostram que, a cada oito minutos, uma criança é vítima de abuso sexual no País; por ano, são registrados 60 mil casos. Em 80% das ocorrências, as vítimas são meninas com idade entre dois a dez anos. Atualmente, apenas 2% dos ataques são denunciados.
Quando agredidos, os jovens dão sinais de fácil observação. A mudança no comportamento é o primeiro alerta. Passam a apresentar falta de apetite e sintomas de depressão, por exemplo.
Campanhas
Unidos com as crianças e os adolescentes – Unidos vamos vencer a aids!

Proteger crianças e adolescentes brasileiros do HIV/Aids é o principal objetivo desta Campanha do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em parceria com o Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde e organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente. As estratégias da campanha no País estão baseadas em quatro linhas de ação principais de combate à epidemia do HIV/Aids:
1 Zerar a transmissão vertical do HIV até 2008.
2 Estabelecer um programa nacional de prevenção para 7 milhões de adolescentes até o final de 2006.
3 Ampliar o acesso aos medicamentos anti-retrovirais.
4 Aperfeiçoar os serviços de testagem rápida e tratamento nos países da Cooperação Sul-Sul

No Brasil, a epidemia também afeta a vida de milhares de crianças e adolescentes. Os desafios são grandes, mas o Unicef acredita que será possível avançar na prevenção do HIV, dando prioridade às gestantes, às crianças pequenas afetadas pela epidemia e aos adolescentes.
Para as mulheres grávidas, o objetivo é orientá-las para a importância do teste do HIV antes ou durante a gestação. Se a mulher tem o vírus, o tratamento precoce é eficaz e previne que os bebês nasçam com ele.
Os adolescentes também são outra prioridade para o Unicef. Estimulados e apoiados, eles devem ter acesso à informação sobre prevenção e também a serviços de saúde, de educação e participação comunitária para que se protejam, ao mesmo tempo em que crescem e se desenvolvem com saúde e em paz.
Prevenção entre adolescentes e jovens – Mais da metade das novas infecções de HIV que ocorrem todo ano no Brasil afetam adolescentes e jovens com idade entre 15 e 24 anos. A fim de proteger milhões de adolescentes brasileiros, um dos maiores objetivos da campanha do Unicef no País é criar programas de prevenção com a participação dos próprios adolescentes.
Uma pesquisa realizada pelo Unicef em 2003 mostrou que 32,8% dos adolescentes brasileiros, com idade entre 12 e 17 anos, declaram-se sexualmente ativos. Isso significa que quase sete milhões de meninos e meninas mantêm relações sexuais antes dos 18 anos e precisam, portanto, de informações adequadas sobre as melhores formas de prevenção do HIV, além dos serviços gratuitos de testagem e de aconselhamento sobre HIV/Aids.
As meninas são especialmente vulneráveis. Dos 3,2 milhões de mulheres brasileiras grávidas todo ano, cerca de 340 mil são adolescentes de até 17 anos.

Para combater o abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, a participação da população no enfrentamento do problema é fundamental. Por esse motivo, a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes) pede para que as pessoas que conheçam vítimas deste tipo de crime denunciem através do telefone (14) 3227-8624 ou (14) 3234-1090. A preservação da identidade do denunciante é garantida.
De acordo com a titular da Sebes, Darlene Tendolo, pais e educadores devem estar atentos à rotina de crianças e adolescentes, supervisionar o que elas fazem na Internet e verificar possíveis sinais de violência caso haja mudanças bruscas de comportamento. Se houver suspeitas de que possam estar sendo vítimas de abuso, o ideal é fazer a denúncia e incentivá-las a contar o que se passou sem externar julgamento, além de garantir proteção.
O abuso sexual é toda situação em que uma criança ou adolescente é usado para satisfação sexual de pessoas mais velhas, com uso de poder, medo e coação do agressor sobre a vítima. Pode acontecer até mesmo sem que haja contato físico. Desde agosto de 2009, formas de abuso sexual como sexo oral forçado e mesmo carícias praticadas mediante violência ou ameaça também passaram a ser considerados estupro. Antes, estupro era a violência sexual praticada contra mulher apenas quando havia “conjunção carnal”.






Links interessantes:
• Legislação sobre proibição do trabalho infantil – http://www.mds.gov.br/programas/programas04_03.asp
• Programa Pro-Conselho Brasil – http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/spdca/procon/
• Projeto Trevo de 4 folhas: uma estratégia para redução da mortalidade materna e infantil - http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=20462
• GUIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA – SUAS Nº 1 - Proteção Social Básica de Assistência Social - http://www.mds.gov.br/secretarias/guia_orientacao_tecnica.pdf
• Proteção Social Básica para Juventude - Orientação para a implantação do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano - http://www.mds.gov.br/secretarias/protecao_social_basica_juventude.pdf
• Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes – http://www.comitenacional.org.br/

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