Art. 1º - Estabelece-se a partir de 1 de janeiro de 2010 a interrupção total de todas as produções culturais por um período de 3 anos.
Art. 2º - Todos os artistas interromperão a venda e, consequentemente, o consumo de seus trabalhos até 1 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Institui-se um assalto total a toda atividade cultural dentro das tradições modernistas e pós-modernistas.
Art. 4º - Estabelece-se por todos os meios o desmantelamento de todo aparato cultural.
Art. 5° - A Greve das Artes estabelece:
I - Total nudez da criatividade.
II - O fim de toda produção artística:
a) Desaglutinadora
§ 1° juntar em separado o que está separado apenas disfarça e reforça o separamento real.
b) Barata
c) Condicionada
§ 1°- Ninguém mais será chamado de artista.
§ 2°- Ninguém mais negará ao outro o igual dom de visão.
Parágrafo único - A experimentação do êxtase será real.
§ 1º- A encenação do êxtase será desestimulada em favor de uma experiência verdadeira.
§ 2º - Fica definitivamente revogada a produção de tanques de isolamento e toda tecnologia criada para mergulhar pessoas em mentiras.
§ 3º- As fundações doravante instituídas criam um novo horizonte:
a) de experiências múltiplas indiferenciadas hierarquicamente;
b) subordinado às novas figuras que surgirão no cenário;
c) de cultura de apoio mútuo.
Art. 6º- Para os fins desta lei, considera-se:
I - A recusa da identidade artística como a única arma disponível.
II - A demolição da cultura como o único caminho a seguir.
As disposições em contrário serão consideradas e aceitas pelo contrário do que dispõem.
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