(*Enquanto se discute a reforma tributária, a reforma da previdência, a reforma do judiciário, a reforma disso e a reforma daquilo, um brasileiro bem humorado resolveu fazer, por conta própria, uma reforma em regra na Carta Magna, reduzindo-a a apenas dois artigos muito esclarecedores. )
Artigo 1º
Todos os brasileiros são iguais perante a lei, exceto:
a - Os componentes do poder judiciário, por serem os pilares da democracia;
b - Os políticos, por terem imunidade parlamentar;
c - Os militares, por serem responsáveis pela segurança da nação;
d - As pessoas jurídicas, por serem o sustentáculo financeiro do país, oferecendo emprego e produzindo os bens e serviços necessários à sobrevivência do povo;
e - Os banqueiros, porque são banqueiros;
f - Os donos de radio, TV e jornais, que colaboram diariamente para o fiel cumprimento desta lei, omitindo fatos que poderiam levar o resto do povo à revolta;
g - Aqueles que forem julgados "especiais" pela Suprema Corte do País, pelos motivos que eles considerarem justos.
Artigo 2º
Caberá aos brasileiros, salvo as exceções previstas no artigo anterior:
a - Pagar seus impostos federais, estaduais e municipais, sob pena de prisão;
b - Obedecer as leis, leis essas elaboradas e aprovadas por parlamentares eleitos graças a inestimável colaboração das pessoas inclusas no artigo 1º;
c - Agradecer, toda manhã, o pão de cada dia, a escola pública de graça, o atendimento hospitalar fornecido pelo poder público, o transporte público, a água e a luz, desde que não se atrase os respectivos pagamentos, sendo que o uso de telefone fica transferido para a iniciativa privada, devendo a mesma estipular os seus regulamentos;
d - Não se sentir ofendido quando um ministro do Supremo Tribunal Federal for à TV dizer ao povo, que vive com um salário mínimo de R$136,00, que o salário dos magistrados, hoje em torno de R$13.000,00 é insuficiente para sua subsistência, requerendo um abono de 20 salários mínimos a título de ajuda de moradia - moradia esta que, por sinal, eles já têm...
Revoga-se a lei natural da Revolta e da Indignação, objetivando manter as categorias previstas no artigo 1º eternamente como os supremos mandatários do país.
Essa lei entra em vigência na data de sua publicação, e tem validade até que o povo, não incluso no artigo 1º, abra os olhos e veja como funciona, de fato, toda a engrenagem.
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