20 de setembro de 2010

Greve nas Artes



Art. 1º -  Estabelece-se a partir de 1 de janeiro de 2010 a interrupção total de todas as produções culturais por um período de 3 anos.

Art. 2º - Todos os artistas interromperão a venda e, consequentemente, o consumo de seus trabalhos até 1 de janeiro de 2013.

Art. 3º- Institui-se um assalto total a toda atividade cultural dentro das tradições modernistas e pós-modernistas. Art. 4º-  Estabelece-se por todos os meios o desmantelamento de todo aparato cultural.

Art. 5° -  A Greve da Arte estabelece:

 I - Total nudez da criatividade.

II - O fim de toda produção artística

a) Desaglutinadora

§ 1°-  juntar em separado o que está separado apenas disfarça e reforça o separamento real:
b) Barata;
c) Condicionada;

§ 2° -  Ninguém mais será chamado de artista.

§ 3° -  Ninguém mais negará ao outro o igual dom de visão.

Parágrafo único - A experimentação do êxtase será real.

§ 4º - A encenação do êxtase será desestimulada em favor de uma experiência verdadeira.

§ 5º- Fica definitivamente revogada a produção de tanques de isolamento e toda tecnologia criada para mergulhar pessoas em mentiras.

§ 6º-  As fundações doravante instituídas criam um novo horizonte
a) de experiências múltiplas indiferenciadas hierárquicamente.
b) subordinado às novas figuras que sugirão no cenário.
c) de cultura de apoio mútuo.

Art. 5º-  Para os fins desta lei, considera-se:
I A recusa da identidade artística como a única arma disponível. II. A demolição da cultura como o único caminho a seguir.
As disposições em contrário serão consideradas e aceitas pelo contrário do que dispõem.

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