Morreu, há alguns meses, atrás, o Projeto de Lei 122 - projeto que tinha como objetivo CRIMINALIZAR atos homofóbicos -. Pois bem, o responsável pelo novo texto foi o senador Demóstenes Torres (figurinha da ALA CONSERVADORA-cristã). Além dele, contribuíram com o texto o pastor da IURD (Igreja Universal do Reino de Deus) e senador Marcelo Crivella além da senadora Marta Suplicy. Bem, quanto à redação do texto desta última custo a acreditar. Como eu não tenho tempo para analisar todos os artigos do novo texto, farei apenas a análise do 2º artigo que acho o mais importante e que diz: "Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo SEXO é utilizado para distinguir HOMENS [d] e MULHERES, o termo ORIENTAÇÃO SEXUAL refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade, à bissexualidade, e o termo IDENTIDADE DE GÊNERO a transexualidade e travestilidade". O primeiro ponto que me chama justamente a atenção é a ideia e a necessidade de pautar neste texto a distinção entre HOMEM e MULHER que o redator HABILMENTE não insere a letra D: apenas com a letra E, este E tem a função de conectivo, ligação, com a preposição DE a interpretação é diferente. Isto me faz pensar na organização futura, isto é, quando o legislador for revisar a decisão do STF, quando o legislador, caso seja esta a ideia e parece que é mesmo, referendar esta lei, para legislar em função do casamento civil homossexual. Baseado neste texto, por exemplo, pode argumentar que esta LEI NOVA aqui, anti-homofobia já deixa claro a distinção entre HOMEM e MULHER ou a distinção de HOMEM e MULHER, que o sexo BIOLÓGICO, o GENITAL é que faz esta diferença, portanto, o discurso aqui do legislador está ANCORADO, respaldado por uma perspectiva apenas biológica e não cultural, social, restringido ou reduzindo a ideia de HOMEM e MULHER a pênis e vagina, na real, um GOLPE de MESTRE legislativo. Um segundo PONTO é considerar que IDENTIDADE DE GÊNERO é diferente do próprio gênero: só existe gênero porque alguém assim se identifica, logo a RESTRIÇÃO do conceito de sexo biológico é REDUCIONISTA e no lugar de AMPLIAR o conceito - como faz o conceito de gênero - o LEGISLADOR insiste no reducionismo fixando instância identitária e, assim, LEGISLA DE FORMA PRECONCEITUOSA mesmo querendo fazer o contrário. Termos como TRANSEXUALIDADE e TRAVESTILIDADE não são IDENTIDADES DE GÊNERO apenas, ao contrário, são INSULTOS e este ponto deve ser LEVADO em consideração. As transexuais, por exemplo, AFIRMAM-SE mulheres e fazem justamente a cirurgia denominada de adequamento genital ou TRANS-GENITALIZAÇÃO (mudança de genital: a retirada do pênis e no seu lugar uma vaginoplastia é feita ou a construção de um saco escrotal e um pênis a partir do clitóris no corpo da "mulher"). No caso das TRAVESTIS a transgenitalização não é necessária, elas estão bem adequadas com os seus genitais e não sentem o desejo de fazer a mudança, pelo menos, algumas. Lembrando, as travestis pelos índices muito baixo de escolaridade, muitas sobrevivem da prostituição e é do pênis que RETIRAM o seu SUSTENTO muitas vezes. Deve-se, portanto, abrir ao DEBATE PÚBLICO, inclusive, deve-se marcar uma audiência pública com os professores universitários, acadêmicos, pesquisadores da área para que eles possam re-colocar a questão de modo a aprofundá-la; é preciso transcender a este discurso biológico do corpo. O fato de que o biológico NÃO É O QUE DETERMINA, justamente, é a realidade diante de nossos olhos: transexuais e travestis, homossexuais e bissexuais. É preciso que consigamos compreender que sexo, sexualidade e gênero são instâncias que nem sempre estão ligadas de modo tão inteligível como querem fazer crer os APOSTADORES do discurso biológico sobre o corpo. Tenho dito!
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