31 de agosto de 2010

VOTE BEM - OS DEZ NÃOS

1º - Não deixe de votar, valorize o seu voto

2º - Não vote contrariando a sua opinião, o seu voto é secreto

3º - Não vote para contentar parentes ou amigos, escolha o melhor candidato

4º - Não venda o seu voto, garanta a sua liberdade de escolha

5º - Não troque o seu voto por favores, o seu voto é livre e soberano

6º - Não vote sem conhecer a capacidade e o programa do candidato

7º - Não vote sem conhecer a competência e o passado do candidato

8º - Não vote sem conhecer o caráter do candidato, o seu voto merece respeito

9º - Não deixe nenhuma pesquisa mudar o seu voto, use de sua firmeza

10º - Não vote em candidato com Ficha Suja, deve ser Ficha Limpa (se não for, chuta fora!)







NÃO VENDO MEU VOTO

1º - Não vendo meu voto - quero água boa, energia, esgoto e asfalto para todos.

2º - Não vendo meu voto - quero mais dinheiro na agricultura e alimento barato nas mesas.

3º - Não vendo meu voto - quero a conquista de terras e moradia barata para todos.

4º - Não vendo meu voto - quero mais segurança pública em todos os lugares.

5º - Não vendo meu voto - quero contar com político honesto e capaz no poder.

6º - Não vendo meu voto - quero mais escolas e ensino de boa qualidade para todos.

7º - Não vendo meu voto - quero maior geração de empregos e capacitação profissional.

8º - Não vendo meu voto - quero transporte digno e farto para a população.

9º - Não vendo meu voto - quero a construção de bons hospitais públicos para nossa gente.

10º - Não vendo meu voto - quero candidato desonesto fora da administração pública.

11º - Não vendo meu voto - quero a minha aposentadoria, a garantia do meu futuro.

12º - Não vendo meu voto - quero acabar com a morosidade em todos os campos da Justiça.

13º - Não vendo meu voto - quero que todos nós possamos ter um Brasil cada vez melhor.

PENSE, ANALISE E REFLITA ANTES DE VOTAR!

Lei da Ficha Limpa

Confira a íntegra da Lei da Ficha Limpa (se tiver algum político que está devendo lendo isso, pode ter certeza, agora não tem mais essa de ser pego com as calças na mão e renuicar pra tentar voltar  na próxima eleição):

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1o ..................................................................................................................................

I– ............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
.........................................................................................................................................

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
...........................................................................................................................................

§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

§ 5o A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR)

“Art. 22.
...............................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

XV – (revogado);

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

...................................................................................................................................” NR)

“Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”

“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

§ 1o É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.

§ 2o Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

§ 3o O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”

“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

§ 1o Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.

§ 2o Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

§ 3o A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”

Art. 3o Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Art. 4o Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Luis Inácio Lucena Adams

Ficha Limpa - agora o bicho vai pegar!

A Seleção Brasileira de futebol  decepcionou este ano praticamente toda a população esportiva do país. Afinal, com tantos jogadores de fama, muito bem pagos, só se espera que saibam fazer gols e dar alegria ao povo brasileiro.

Depois de mais um vexame, é tanta gente desejando o afastamento do técnico, ou do Robinho e de outros mais. Isso acontece no futebol, que são emoções, mas não muda nada na vida dos e das torcedoras.

Há um outro campo de disputa que exige mais que emoção, exige consciência cidadã, tantos dos atores como da sociedade, é na questão política. A seleção brasileira de políticos está muito ruim, muito pior do que a seleção de futebol e as consequências mais graves para todos e todas.

MATÉRIA DA TV ITARARÉ SOBRE O DIA 9/12, DIA CONTRA A CORRUPÇÃO

Por isso, uma ação popular com mais de um milhão de votos levou o Congresso Nacional a criar a lei anti-corrupção, a 9.840. Por conta dela, mais de 600 políticos corruptos já foram afastados de cargos. Mas a praga continua.

São tantos os políticos acusados de improbidade administrativa, isto é, que desviaram dinheiro público ou se elegeram comprando votos e têm processo correndo na justiça, mas não têm sido julgados e condenados. Agora se apresentam novamente como candidatos.

Está certo isso? (…)

Um eleitor consciente, com esforço ético, tem coragem de votar em candidato com ficha suja? Infelizmente ainda há eleitores(as) que se prestam a pagar favores votando em candidatos com nome manchado na Justiça.

Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Conferência dos Bispos do Brasil e mais 20 organizações da sociedade civil estão promovendo um novo abaixo-assinado em todo país, pra juntar dois milhões de assinaturas de cidadãs e cidadãos eleitores e exigir que o Congresso Nacional vote uma emenda na lei 9.840 que proíba qualquer pessoa com ficha suja seja candidato(a), quem esteja com processo na justiça que seja impedido de ser candidato a algum cargo público.

Agora é a vez de quem anda revoltado(a) procurar um local onde haja a lista do abaixo-assinado contra políticos corruptos e levar seu título eleitoral e botar seu nome para ajudar a chegar aos 2 milhões de assinaturas.

É uma nova oportunidade de a sociedade moralizar a política brasileira que anda precisando urgente de uma limpeza ética (já rolou uma parada dessas aqui em Bauru, nas útimas eleições para vereador, onde muita gente de nome rodou feio!) , não acha?

Com um milhão e 700 mil votos ao menos, no abaixo assinado, o Congresso Nacional será obrigado a atender a solicitação da emenda à lei 9.840, que já foi fruto de inciativa popular em abaixo-assinado semelhante.

Quando os representantes já não representam bem é hora de a sociedade tomar as rédeas nas mãos e sentar o pé na bunda deles! 
IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO



Não adianta participarmos da democracia apenas votando. Depois das eleições, precisamos acompanhar os passos dos políticos que mereceram e receberam nosso voto.
Como eles e elas utilizarão o orçamento público? É necessário sabermos isso e temos direito de saber.
Será que apoiarão leis que favoreçam a maioria das pessoas? Temos de fiscalizar e acompanhar...
Como receberão as contribuições da comunidade para que sejam elaboradas políticas públicas de interesse da população?
Como esses políticos lutarão por relações igualitárias de gênero, étnicas e de geração?
Seus programas de governo respeitam o meio ambiente?
Garantem lazer para jovens e adolescentes?
É essencial conhecermos o que os candidatos e as candidatas PENSAM sobre essas questões. Quando?
- ANTES DAS ELEIÇÕES: conhecendo o programa de governo de seu candidato.
- DEPOIS DAS ELEIÇÕES: cobrando deles o cumprimento do programa apresentado na campanha.

ACABAR COM A CORRUPÇÃO ELEITORAL? É POSSÍVEL? COMO?



Apesar de a lei 9.840 ser muito eficaz, os políticos ainda tentam comprar votos a cada eleição. Para barrar isso, a sociedade brasileira tem de continuar fiscalizando e impedindo que essas práticas aconteçam.

COMO DENUNCIAR?

1º. PASSO: Identificar um ato de corrupção (dois casos):

a) - COMPRA DE VOTO:

Por “compra de voto” entende-se toda oferta ou doação de cestas básicas, dentaduras, remédios, sacos de cimento, tijolos, lotes, carteira de motorista, emprego, atendimento médico ou odontológico, prestação de serviços de advocacia e outros.

Tudo isso é caracterizado como compra de voto. A simples oferta já é crime suficiente para cassar o registro do candidato ou candidata (durante a campanha eleitoral) ou o diploma eleitoral (no caso de políticos que já cumprem mandatos).

b) - USO ELEITORAL DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA:

Entende-se, nesse caso, uso de prédio ou salas públicas para a realização de campanhas, pagamento de despesas de campanha com verba pública, utilização de carros públicos para a organização e eventos partidários, transporte ilegal de eleitores, liberação de servidor público ou empregado da administração pública para comitês de campanha eleitoral durante horário do expediente.

Esses e outros tipos de desvio do bem público para favorecer a própria candidatura ou a de alguma pessoa protegida são caracterizados como uso eleitoral da máquina administrativa.

Exemplo: vinculação de um posto de serviço ou de um Centro Social ao nome de um político, isto é, os bens e serviços prestados pela unidade são apresentados como se fossem atos de generosidade do candidato. Na verdade, muitas vezes, é nesses locais que acontece o pedido de voto.

2º. PASSO: Coletar provas (o que é necessário?).

a) TESTEMUNHAS:

Qualquer pessoa pode testemunhar em caso de corrupção eleitoral. A força do depoimento é muito importante para a justiça Eleitoral autorizar a cassação de um político corrupto. Mas, desde que possível, é sempre bom (e necessário) ter outras provas, além do testemunho.

b) DOCUMENTOS:

São tidos como documentos: fotografias, filmagens, gravações, escritos ou impressos relacionados aos atos de corrupção eleitoral. Tudo deve ser anexado ao formulário de denúncia (que apresentaremos mais adiante).

Exemplo: registrar discursos com promessas de doação de dinheiro ou cestas básicas, uso de veículos públicos, distribuição de alimentos e material de construção. Também vale apresentar gravações de entrevistas concedidas ao rádio ou à TV que contenham ofertas indevidas a eleitores. (Em Sobral, no Ceará, um candidato a vereador dançou bem feio e foi cassado porque ofereceu serviços gratuitos de advocacia para os eleitores por meio de uma rádio local). Por isso, É MUITO IMPORTANTE: ter disponíveis máquinas fotográficas, filmadoras e gravadores para pegar um político espertinho comprando voto. O registro é essencial para comprovar a corrupção eleitoral.

3º. PASSO: Denunciar.

A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral ou, ainda, via Comitês 9840. O ideal é que a denúncia seja feita por escrito com o maior número de provas possível.

IMPORTANTE: é dever do promotor eleitoral agir diante de uma ocorrência de corrupção eleitoral. Ele não está fazendo favor. É obrigação dele.

SE O PROMOTOR NÃO AGIR: caso haja alguma omissão por parte do Promotor, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do Estado (os endereços encontram-se no sítio eletrônico www.lei9840.org.br e também nos cartazes que foram produzidos pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE).

6. NOVAS PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO ELEITORAL



Em 2006, foi aprovada a Lei 11.300, que reforça o combate à corrupção.

Brindes: fica proibida a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas e brindes em geral. Tudo isso constitui compra de votos e permite a cassação de mandatos.

Boca de urna: a boca de urna sempre foi considerada crime eleitoral. Com esta nova lei, se o candidato ou a candidata praticar a boca de urna, também ficará impedido de exercer o mandato, pois a lei determina a cassação do diploma eleitoral de quem efetuar gastos ilegais durante a campanha.

Votos no atacado: também é gasto ilegal de campanha e gera cassação do diploma eleitoral o ato de pagar intermediários para que eles transfiram votos para o candidato contratante. É o que se chama de “compra de votos no atacado”, a qual pode tornar possível a aplicação do novo art. 30-A, parágrafo 2º. da Lei das Eleições.

Eleitores podem denunciar crimes eleitorais  pelo telefone e nos sites citados abaixo.

Confira abaixo como denunciar em cada estado:

Acre – 0800 647 4300

Alagoas – (82) 2122 7700

Amapá – 0800 2809905 e 190

Amazonas – (92) 3663 8281

Bahia – (71) 33737000

Ceará – 4008 0008

Espírito Santo – 0800 2838 625

Goiás – (62) 3243 8585

Minas Gerais – (31) 3291 0004

Maranhão – 0800 985 000

Mato Grosso – 0800 647 8191

Mato Grosso do Sul – (67) 3326 8073, 8406 9024 ou 148

Pará – 0800 280 4651

Paraná – (41) 3330 8672 ou 3330 8673

Piauí – 0800 2800 586

Paraíba – (83) 3512 1200

Pernambuco – 400 99 400

Roraima – (95) 2121 7000

Rondônia – Disque Eleição -  148

Rio de Janeiro – (21) 2212 4600

Rio Grande do Sul – (51) 3295 1054 ou 3224 3564

Rio Grande do Norte – 4006 5870

Santa Catarina – 148

São Paulo - (11) 2858 2000

Sergipe – (79) 3259 3551

Tocantins – 0800 7277 307

Instituições para fazer denúncias:


Tribunal Superior Eleitoral: http://www.tse.gov.br/

Tribunais Regionais Eleitorais: www.tre-sigla (ex.:www.tre-sp.gov.br).do Estado.gov.br

Procuradorias Regionais Eleitorais: www2.pgr.mpf.gov.br/procuradoria-geral-eleitoral/

Procuradorias Regionais Eleitorais: www.cbjp.org.br

Associação de Juizes para Democracia: www.ajd.org.br

Associação Nacional dos Procuradores da República: www.anpr.org.br

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público: www.conamp.org.br

Associação dos Magistrados Brasileiros: www.amb.com.br

Associação Bras. de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais: http://www.abmpe.org.br/

Caritas Brasileira: www.caritasbrasileira.org

Instituto de Estudos Socioeconomicos: http://www.inesc.org.br/

Central Única dos Trabalhadores (CUT): http://www.cut.org.br/

Polícia Federal: www.dpf.gov.br


MODELO DE DENÚNCIA



Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral




................. (nome da pessoa que faz a denúncia), cidadão/ã brasileiro/a, portador/a do título eleitoral de no. ............, vem à presença de Vossa Excelência oferecer a presente denúncia contra o/a candidato/a .................... (nome do candidato/a denunciado/a), pelos motivos narrados a seguir:

(Relatar fatos, citando local, data, pessoas envolvidas e juntar imagens – fotografias e vídeos – e documentos que sirvam de prova).


_________de __________________ de 2010.







                                                  ________________________________
Assinatura

30 de agosto de 2010

Crie sua própria Carta do Yu-Gi-Oh! personalizada

O jogo de cartas cujo nome original é Yu-Gi-Oh! Trading Card Game, e aparece na série de anime e mangá Yu-Gi-Oh!, é baseado em invocação de monstros e ativação de magias e armadilhas num duelo entre 2 oponentes. O duelo é disputado em 3 batalhas (chama-se Match no original) onde o duelista que ganhar 2 duelos ou ganhar 1 e empatar 2 vence a disputa. Como o próprio nome diz (trading significa trocar em inglês), o vencedor pode escolher 1 carta do perdedor para si. Mas o interessante no jogo não é só isso, mas a liberdade de estratégia e de montagem de seu deck (conjunto de cartas que se usa para jogar). Divirta-se criando Yu-Gi-Oh! Cards para você e seus amigos! Quem nunca viu ou ouviu falar nesse famoso desenho? Você escolhe o tipo de carta, atributos, level, tipo de magia, raridade da carta, descrição, ataque, defesa, enfim, todos os elementos que devem figurar na carta. Faça upload de uma foto e clique em "generate" para carregar as suas edições. O site vai pedir para você fazer login para poder baixar sua carta, mas não é preciso. Basta clicar com o botão direito sobre ela e "salvar imagem como".
 

Super Trunfo: aprenda a fazer a sua carta

O Treta fez uma versão do conhecido jogo Super Trunfo para alguns dos blogs mais conhecidos do Brasil (pelo menos para o Ivo Neuman). Por esse critério, muitos blogs, como o Info Bits, acabaram deixando de virarem cartinhas de Super Trunfo. Mas continue lendo o texto e você aprenderá como fazer a carta do seu blog. E não precisa ter habilidade com algum editor de imagens. Primeiro, vamos a uma página do Kintal, designada para tal fim, no link: http://kintal.org/supertrunfoblogs/
Nos 4 primeiros campos, você deve digitar cor do fundo, cor da borda, cor de fundo do parâmetro e cor de fundo do valor. Mas deve digitar as cores em código hexadecimal, então, se você não sabe nem o que é isso, aqui vai o código das 256 cores seguras para a Web:
http://www.abpsoft.com/criacaoweb/tabcores.html
No 5º campo, é só clicar em “Procurar…” e encontrar uma logo do seu blog entre os seus documentos (só são permitidos JPG, PNG ou GIF com no máximo 190px de largura, 80px de altura e 70KB)

O resto é só ir preenchendo conforme você acha que o seu blog é em cada quesito. Então faça suas cartas de Super Trunfo e se divirta!

Versos e "Reversos" (autor desconhecido)

Quando eu nasci, eu era preto
Quando cresci, era preto
Quando pego sol, fico preto
Quando sinto frio, continuo preto
Quando estou assustado, também fico preto
Quando estou doente, preto
E quando eu morrer, continuarei preto!

E você cara branco,
Quando nasce, você é rosa
Quando cresce você é branco
Quando pega sol, você fica vermelho
Quando sente frio, fica roxo
Quando você se assusta, fica amarelo
Quando está doente, fica verde
E quando você morrer, ficará cinzento…”


E você, ainda por cima tem o atrevimento de me chamar de homem de cor???!!!

Direito de Resposta do Boteco do Valente ao Pres. do TSE , Senhor Marco Aurélio Mello


Presidente do TSE esclarece que voto nulo não invalida eleição

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, esclareceu nesta quarta-feira (6) que nenhuma eleição no país seria anulada caso os votos nulos superem 50% do total. O desmentido refuta o principal argumento da campanha pró-voto nulo que circula na internet. Marco Aurélio se baseou na Constituição e também no Código Eleitoral. O ministro começa citando a Constituição: "A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito". "Voto nulo" e "voto anulado" Conforme Marco Aurélio, o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965) também não respalda a tese de que 50% de votos nulos anulariam a eleição. Ele esclareceu que os partidários do voto nulo fazem uma confusão entre "voto nulo" e "voto anulado", quando invocam o artigo 224 do código em favor de sua tese. O artigo diz que, "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias". Ele se refere, contudo, a votos anulados e não a votos nulos. "Como os votos nulos (dos eleitores) são diferentes dos votos anulados (pela Justiça Eleitoral), as duas categorias não podem ser somadas, e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% de votos anulados somente pela Justiça Eleitoral", esclarece o TSE. "Os fatos que ensejam a anulação de eleição estão previstos no artigo 222 do Código Eleitoral: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei", agrega o Tribunal. Marco Aurélio aponta que seu entendimento está em linha com o que o TSE já decidiu num julgamento recente, no último dia 17 de agosto. Ao tratar de um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal em Ipecaetá, na Bahia, o TSE proferiu: "Não se somam (...), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro". Auge veio com o "mensalão" A campanha pelo voto nulo foi lançada durante a crise política de 2005, como reação aos escândalos do "mensalão", fartamente noticiados na imprensa e dando a impressão de corrupção generalizada no Congresso Nacional. Na época, as pesquisas chegaram a indicar 10% de eleitores inclinados a votar nulo na eleição de 2006. Depois este número recuou para em torno de 5%, próximo da média histórica de votos nulos. A campanha pelo voto nulo é veiculada especialmente via internet, em especial por meio do Orkut, um mega-site de relacionamentos que abriga hoje cerca de 300 comunidades pró-voto nulo. Um deles, o MobilizAção Voto Nulo, registra 32 mil integrantes. O presidente do TSE esclareceu que o movimento embora inócuo não é ilegal. "Quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta", disse Marco Aurélio Mello.

Com Agências e TSE"

Isso sim, Senhor Marco Aurélio Mello, é opressão calada, falsa democraicia. Não temos mais o 'direito' de nos expressar de forma pacífica, acho que eles preferem ver a nossa indignação através da força, ou seja, pra reivindicar alguma coisa vamos ter que partir pro tapa, mesmo porque nessa hora, vai aparecer meia dúzia de dito pacifista dizendo que “violência, isso, violência, aquilo...democracia não se faz assim....tem de ser dentro da lei... blá...blá...blá...”,  Chega!! Chega de hipocrisia! Chega de atacar os pobres quando estes se levantam. Devem reagir com violência sim, reagir à violência cotidiana, a falta de direitos!! A classe média critica aqueles que comentem ações “não-civilizadas”, mas que santa hipocrisia, criticar a cidadania daqueles que não têm direitos!
Sinceramente, voto nulo agora é como voto branco, não serve para nada, não soma nada, vai para o mais votado tampouco 50% de votos anulam a eleição. Agora devemos é não ir votar? Então temos de criar novas idéias para tal assunto, ou mesmo partir para a força, e preparação/atitude, nós temos, seu moleque duma figa! Mesmo que não interfira no resultado, em contrapartida também que não vá ao mais votado, que votemos nulo, para não participarmos dessa falsa democracia!

Amy Winehouse - The Ska EP

                                               
A querida, embora problemática, Amy Winehouse, lançou agora um EP de ska com covers de bandas consagradas como Maytals e Specials. o disco tem quatro músicas, boas demais e a capa ficou pra lá de genuína. O EP só saiu em vinil e em tiragem limitada, baixa aí!

01- Monkey Man (Toots & The Maytals)
02-  Hey Little Rich Girl (The Specials)
03 - You're Wondering Now (Andy & Joe)
04-  Cupid (Sam Cooke)

Download:



http://w16.easy-share.com/1701004212.html

UMA NOVA MOEDA - A AMIZADE

Não é só com dinheiro que se faz economia. Que tipo de economia havia antes da civilização? Fala-se em trocas, mas isso serve para o comércio entre grupos. E quanto à economia dentro dos grupos, como funciona?

Também é um tipo de troca, mas não pode ser meramente material. Primeiro, vamos repensar nossos conceitos. Se estivermos falando de uma economia tribal, os verdadeiros bens dificilmente serão materiais. Afinal de contas, não é que os homens fossem mais conscientes da divisão justa dos recursos, é que não tinham motivos para fazer a divisão, uma vez que a produção não era centralizada. Como a dependência de ferramentas era pequena, as coisas materiais não tinham muita importância. Mesmo a comida não tinha dono, estava solta por aí. Será que se tratava de ser mais forte? Sozinhos os fortes não são nada. A verdadeira riqueza era medida pela sua capacidade de FAZER AMIGOS. Claro, parece estranho de se pensar, mas imagine: Tudo fica mais fácil de fazer quando temos cooperação de amigos. A cooperação mútua é o fundamento da economia tribal.

Se você ajuda um amigo a fazer uma coisa e ele te ajuda a fazer outra, o ganho que é sempre coletivo. A adição de amigos, ao contrário do acúmulo de bens materiais, jamais causa desigualdade, porque um amigo a mais não representa um amigo a menos. Os grupos de afinidade, no entanto, precisam de poucos membros, mas não significa que devam se isolar e competir com outros grupos. É claro que uma amizade tem valor mesmo quando o amigo não nos pode ajudar com coisas materiais, mas também com idéias e sentimentos, que são tão ou mais importantes. As pessoas valorizam aqueles amigos que se mostram sinceros e gentis, então essa economia não é simplesmente materialista, ela envolve sentimentos. Posso dizer que ele é primariamente emocional, com materialidade meramente colateral, enquanto a nossa economia é primariamente material, como emoções meramente colaterais, às vezes indesejáveis. Se pudéssemos nos livrar das emoções, seríamos perfeitos para o nosso sistema. E ainda assim, não podemos nos livrar nem disto, nem da matéria.

Porque não aceitar ambos? Vamos  usar os livros como exemplo: Como ler livros sem ter que comprá-los? Há milhares de livros juntando poeira nas estantes de pessoas que estão dispostas a emprestá-los para amigos. Algumas livrarias permitem que você leia o livro lá, especialmente se você se tornar amigo dos vendedores. As pessoas que lêem muito costumam a gostar de conversar sobre o que estão lendo, e você pode criar laços de afinidade com pessoas através da leitura, ou descobrir autores e obras interessantes que você nunca tinha ouvido falar. Apesar dos benefícios de comprar um livro e guardá-lo em casa, como um todo há muito mais vantagens em simplesmente não comprar o livro, e buscá-lo através de um amigo, com o qual você poderá conversar depois.

Uma vida mais simples começa com a baixa dependência do modelo econômico consumista. A amizade pode se tornar um modelo econômico mais sustentável e mais humano, porque não gera desigualdade e valoriza o que as pessoas têm de melhor. Nosso sistema inevitavelmente concentra riqueza nas mãos de poucos, dá vantagens para as pessoas mesquinhas e dissimuladas, além de nos forçar a ter relacionamentos frios e a ser antipáticos. Muitas coisas interessantes podem ser pensadas para esse novo sistema baseado na amizade.

Contribua com suas idéias.

28 de agosto de 2010

Quais são os mascotes de futebol mais bizarros do mundo?

Olha essa....

Fonte - Revista Mundo Estranho

Prostituição infantil: Está voando pena!

Bote frente a frente dois galos de briga, de crista alta e com esporas afiadas, no centro de um ringue. Depois, peça para que eles se entendam. Não vai prestar. Esses dois galos, de um lado a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes), chefiada por Darlene Tendolo, e do outro, a prostituição infantil, com todas as suas mazelas que afligem as  crianças de Bauru, em poucos segundos, estarão se bicando numa disputa pra lá de acirrada e voarão, ou melhor, já estão voando penas para todos os lados.

Na dificuldade de retirar as crianças carentes das ruas da cidade, a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes) anuncia a intensificação do trabalho com os pais desses menores. A grande preocupação é o envolvimento com drogas. A secretária Darlene Tendolo admite até prostituição infantil em Bauru, tanto que está lutando com todas as suas forças para combater isso.

Em entrevista à repórter Lidiane Oliveira, a titular da Sebes explica que foi concluído um levantamento pela pasta em que foram identificados 197 jovens que viviam nessas condições e hoje são atendidos pelos programas sociais da Prefeitura. No entanto, segundo a secretária, 25 deles não estão mais participando dos projetos.

Por isso, a Secretaria intensificou ações da equipe de busca ativa aos fins-de-semana e de visitas aos pais dessas crianças e adolescentes para responsabilizá-los. É que o levantamento indicou também que, em muitos casos, são adultos que incentivam a presença das crianças nas ruas, incluindo familiares.

Para evitar que os jovens fiquem ''reféns'' desses adultos, Darlene pede aos bauruenses que não dêem dinheiro nos sinais quando abordados por crianças que fazem malabarismos ou propõem algum tipo de serviço.

A secretária da Sebes informou que está intensificando uma ação conjunta com participação do Conselho Tutelar, Grupo Empresarial de Apoio à Criança e Adolescente (GEA) e Polícia Militar, visando reprimir o aliciamento de crianças por adultos.

Você sabia, Secretária Darlene Tendolo, que no mundo e em nosso país ainda enfrentamos o grave problema da Prostituição Infantil, e que isto é um comércio extremamente rentável ?

Sim, lamentavelmente ainda encontramos indivíduos que lucram através da dificuldade alheia. Até quando isso acontecerá? As grandes vítimas da prostituição infantil são crianças pobres que vivem na periferia de nossas cidades e que trazem consigo um histórico de violência na família, muitas sendo inclusive molestadas pelo próprio pai ou padrasto.

Crianças e adolescentes que não suportam mais viver em condições indignas e são expulsas de casa pelos constantes abusos que sofrem por parte de quem deveria protegê-las e amá-las. A alma da criança e do jovem é muito suscetível aos exemplos oferecidos pelos pais, se no lar não recebem amor, segurança e estrutura para uma existência digna, fatalmente vão à procura disso e saem às ruas, contudo, nas ruas não encontram a tão almejada segurança, mas sim pessoas dispostas a explorar suas fraquezas em benefício próprio.

Segundo dados do Ministério da Justiça, em 16,88% dos municípios brasileiros existe a exploração sexual infantil, e pasmem, leitor paulista, São Paulo ocupa o 1º lugar do ranking, com 93 municípios citados. Há pouco tempo o Jornal da Cidade de Bauru trouxe à tona a questão da Prostituição Infantil, mostrando que Bauru também está longe de ser exemplo. Mas já que levantamos o problema neste texto, é necessário sugerirmos uma solução.
Uma pesquisa realizada pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça revelou a crise que envolve a prostituição infantil no País.

Quase vinte de cada cem cidades brasileiras convivem com o crime sexual infantil. Na contabilidade precisa, são 937 dos 5.551 municípios do país. A lista inclui desde paraísos do turismo sexual, como Rio de Janeiro e São Paulo (Sudeste) e Fortaleza (Nordeste), a lugarejos como Xexéo, uma cidadezinha de quinze mil habitantes a oitenta quilômetros de Recife, em Pernambuco, ou Pacaraima, de apenas oito mil moradores, em Roraima, no extremo Norte do Brasil.

A prostituição infantil está presente em cerca de 16,88% dos municípios brasileiros. Todas as capitais estão na lista. A maior parte dos municípios com exploração sexual de menores está no interior, em cidades pequenas e pobres, de vinte mil a cem mil habitantes.

O Nordeste é a região com maior número de municípios mapeados: 31,8% das cidades citadas. Pernambuco lidera o ranking nordestino com setenta. O Sudeste vem em segundo lugar com 25%. O estado de São Paulo aparece com noventa e três cidades, Minas Gerais tem 92, enquanto no Rio de Janeiro são 33. A pesquisa identificou quatro tipos de crimes: prostituição, tráfico de menores, pornografia e turismo sexual.

A ONU divulgou pesquisa onde mostra que o turismo sexual é um dos grandes responsáveis pela prostituição infantil e que esta é "visível em áreas de turismo ao longo da costa". Para se ter uma idéia do “combate” que é dado ao problema, se continuar nesse mesmo ritmo, o Brasil conseguirá atingir seus objetivos de reduzir a incidência de casos de prostituição infantil apenas no ano de 3640, segundo estimativas da própria organização.

Estima-se entre 100 mil e 500 mil menores explorados sexualmente no País, e que está ligado ao crime organizado. Além disso, existem 241 rotas de tráfico de crianças do Brasil para o exterior.

No Rio de Janeiro, o crescimento da prostituição infantil é visível. De 2003 para 2004, houve um salto de 88,2% no número de denúncias. Só em Copacabana, foram registrados 95 casos de um total de 909.

A indústria da prostituição é uma das mais rentáveis do sistema capitalista, perdendo só para o tráfico de drogas e o jogo do bicho. A ameaça da AIDS estimula a prostituição precoce e a virgindade das meninas é uma das garantias contra a contaminação.

A exploração sexual da mulher é tida como um direito pela sociedade capitalista, desde que seja remunerada e nela estão envolvidos membros de todas as esferas de poder, por isso, ao invés de diminuir, o quadro se torna cada vez mais grave.

Secretária Darlene, a  falta de impunidade de quem explora é fator preponderante para que a prostituição infantil ocorra? Sim, a falta de impunidade aumenta a sensação de que nada ocorrerá à quem explora esses menores. Entretanto, forçoso admitir que punir esses indivíduos é apenas punir, imperioso, pois, fazer mais, imprescindível ir além e reconstruir a vida dessas crianças e adolescentes, e só pra gente não se esquecer aqui, o artigo 227, parágrafo 4°, da Constituição Federal, afirma que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de criança e adolescente, embora ainda não exista uma lei regulamentando esse dispositivo que possa realmente “punir severamente” a exploração sexual.


A violência sexual se expressa por meio de exploração e/ ou abuso sexual. Abuso sexual é a utilização de crianças e adolescentes, geralmente por alguém próximo, que aproveita da relação de poder e confiança sobre meninos e meninas para obter favores sexuais. Pode ocorrer com violência ou sem violência física, mas a violência psicológica está sempre presente.


Exploração sexual infanto-juvenil é a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e de lucro. Isso acontece quando meninos e meninas são induzidos a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos, quando são usados para a produção de materiais pornográficos (revistas, fotos, filmes, vídeos, sites na internet, etc) e para o tráfico, isto é, levados para outras cidades, estados ou países, com propósitos sexuais.


Crianças e adolescentes não se prostituem, são explorados sexualmente. A prostituiçao é exercida por pessoas adultas. Sua prática implica um certo grau de conhecimento, autonomia e capacidade de decisão ainda que pressionada por fatores sócio-economicos. A exploração sexual de crianças e adolescente ocorre num contexto que alia exclusão social, dominação da mulher pelo homem, preconceito racial, opressão de idade e vínculos de parentesco e/ ou responsabilidade.


Crianças não se prostituem; crianças são prostituídas pela sociedade, pela pobreza dos seus pais, pela herança de violência doméstica, pela impunidade que campeia na legislação penal e nos tribunais Brasileiros. È cada vez menor a idade das crianças exploradas, entre sete e dez anos. A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma das piores formas, porque não a mais asquerosa, de violação de direitos humanos.


Muita gente considera grave o problema, mas por outro lado acha que é inevitável. Entra agora, a questão cultural, as relações culturais. Ricos e pobres; negros e brancos. Essa questão cultural é a mais difícil de ser vencida. Jovens que sofrem com a fome, a miséria, a violência e o abuso sexual estarão a centenas de quilômetros de casa. E em breve, esses meninos e meninas estarão se prostituindo por um prato de comida ou um saco de biscoito.


O que agrava de fato o triste quadro da Prostituição Infantil é a falta de amor que ainda impera no coração humano. Não tão somente a falta de amor por parte da família dessas crianças e adolescentes, que através da violência dentro da própria casa escancaram a porta para que seus filhos e filhas sirvam de mercadoria. Mas também a falta de amor por parte de quem se utiliza dos "serviços" dessas crianças.

Muitas vezes são homens casados, com razoável situação financeira que se aproveitam desses menores, homens que têm filhos da mesma idade que os menores com que se deitam... É dessa falta de amor que falamos, caro leitor, desse abuso, desse aproveitar a fragilidade dos outros, onde o mais forte subjuga o mais fraco. Alguns poderão dar risada da sugestão de que o amor nos livrará dessa infeliz alcunha de exploradores de menores, afinal, problema dessa magnitude solucionado apenas com amor, só pode ser ficção. Mas o amor é a solução mais simples, barata, duradoura e eficaz... O amor acompanha, cuida, socorre.

Como então amar quem a gente nunca viu na vida? Comecemos por não explorar, depois por agir em benefício da pessoa necessitada. Ao invés de explorar sexualmente, vamos lhe proporcionar um ombro amigo para que ela fale de suas dores, alegrias e tristezas. Ao invés de lhe dar dinheiro em troca do corpo, vamos lhe dar carinho, vamos lhe tirar das ruas, proporcionar uma boa educação,vamos se possível for atender sua família nas necessidades básicas. É a falta de amor que nos coloca cada vez mais dentro de graves problemas sociais... 

Prostituição Infantil, Escravidão Infantil, miséria, violência, são todos problemas advindos do egoísmo humano. A questão está em amar e dar respaldo afetivo à essas crianças e adolescentes, para que vençam na vida e se tornem adultos dignos e conscientes, aptos a transformar nosso país em uma sociedade ideal, fazendo expandir os laços de amor a refletir a gratidão por terem sido amados como seres humanos que são.
Um exemplo incontestável, de ajuda, tem sido o da Petrobrás que vem investindo seriamente em diversas ações para eliminar o problema da prostituição infanto-juvenil no Brasil. Uma das fundações acolhidas pela impresa é o Fundo da Infância e da Adolescência.


Se o Brasil fizesse uma corrente para cessar esse problema social, gradativamente não precisaríamos nos preocupar com tanta violência. Se nossos governantes (e se nós tomarmos vergonha na nossa cara na hora de votar, porque 2010 é ano eleitoral e a gente tem que fazer valer nossa voz e voto, senão pra que porcaria, pra não ter que dizer outra coisa, somos obrigados a votar, então?) olhassem um pouco para essa causa, talvez o nosso Brasil deixaria de prostituir-se, e pusesse viver livre sem medo de vencer.

Pensemos nisso.

26 de agosto de 2010

Torcida bate o pé no RJ: homem do povo também pode jogar futebol!

O Boteco do Valente traz pra você a bela e emocionante história do primeiro time do Vasco, em 1923, com seus jogadores negros, mulatos, nordestinos e pobres. na luta contra o preconceito racial, numa verdadeira tradução literal da frase do grande líder Martin Luther King: “O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”.

ATA DE FUNDAÇÃO DO VASCO


"Aos 21 dias do mes de agosto de 1898, as 2:30 horas da tarde, reunidos na sala do predio da Rua da Saude numero 293 os senhores constantes do livro de presencas, assumiu a presidencia o Sr. Gaspar de Castro e depois de convidar para ocuparem as cadeiras de secretarios os senhores Virgilio Carvalho do Amaral como 1o. e Henrique Ferreira como 2o., declarou que a presente reuniao tinha o fito de fundar-se nesta Capital da Republica dos Estados Unidos do Brasil, uma associacao com o titulo de Club de Regatas Vasco da Gama (...)"

O COMEÇO

Em meados de 11 de novembro de 1915, o Vasco, que tinha como prática esportiva até então apenas o Remo, iniciava sua trajetória no futebol. Os clubes, também de origem portuguesa, Esportivo Português, Lusitano Football Club e o Lusitania Sport Club, unindo-se ao Vasco, levaram ao clube da cruz de malta o esporte mais falado naquela década, com influências de clubes portugueses. No dia 26 de novembro de 1915 criava-se, sem nenhuma resistência dos sócios mais tradicionais, o departamento de futebol do Vasco.

RACISMO? AQUI NÃO!


O nível do futebol do Vasco foi crescendo ao longo dos anos graças ao "atrevimento" de aceitar jogadores negros e mulatos no time. Apesar de ser basicamente um clube de colônia, o Vasco seguia a boa tradição portuguesa da mistura, ao contrário dos grandes clubes de futebol do Rio, desde a sua fundação o Vasco esteve aberto a brasileiros de todas as origens e classes sociais, além dos portugueses, tendo tido, inclusive, um presidente mulato ainda na época do remo, Candido José de Araújo, em 1905 e 1906 (começou bem!), ao contrário dos tradicionais grandes clubes de futebol do Rio. Estes não só recriminavam indivíduos de cor em seus quadros sociais como alguns chegavam ao extremo de admitir exclusivamente ingleses e seus descendentes dentro do departamento de futebol. São os casos de Paysandu, campeão de 1912 e do Rio Cricket (nome com influências inglesas), esses merecem uma bela vaia! 
O Lusitania havia sido um clube fechado, só para portugueses, mas, ao ser absorvido pelo Vasco, foi a filosofia do cruzmaltino que prevaleceu. Para reforçar a sua equipe de futebol, o Vasco ia recrutando sem discriminação aqueles que se sobressaíam nas peladas de subúrbio e nos clubes pequenos. Assim, enquanto os jogadores dos aristocráticos (burgueses) clubes grandes eram praticamente todos brancos ricos, a maioria com nível alto de intelecto, os jogadores do Vasco eram de profissão humilde, sendo que alguns mal sabiam ler nem escrever (assinar) o próprio nome. Anos mais tarde, o clube chegaria até a contratar um professor de gramática, satisfazendo uma exigência da Liga - leia-se, dos clubes rivais (zé - povninho é o cão, tem esses defeitos, como dizem os Racionais MCs!), sempre a procura de pretextos para hostilizar o Vasco.

A ASCENSÃO


Após lutas contínuas contra o preconceito e reformulações da Liga, o Vasco foi classificado, em 1921, para disputar a Série B do 'Campeonato Carioca'. O título da categoria de primeiros quadros da Série B de 1922 deu ao Vasco o direito de disputar a promoção à Série A numa partida, chamada na época de eliminatória, contra o último colocado da Série A, que tinha sido o São Cristovão. A partida terminou empatada e, por isso, a Liga decidiu aumentar o número de participantes da Série A em 1923 para dez. Assim, o Vasco subira para a elite do futebol carioca.


Vasco na Série B em 1921
Os Camisas Negras em 1921, de pé: Palhares, Carlos Cruz, Nélson, Ernani Van Erven, Adão Brandão e Alfredo Godói. Agachados: Leão, Dutra, Torterolli, Negrito e Fernandes.

A princípio, os clubes de elite nem ligaram (ou melhor, defecavam e andavam) para a entrada do Vasco na Série A em 1923. Afinal, o que poderia fazer um clube de segunda divisão, cuja maioria dos jogadores residiam em alojamentos, ao lado de um campinho de treinamento tão ruim que nem para jogos oficiais servia? Pra eles, os portugueses do Vasco que botassem no seu time quantos crioulos (crioulo é a véia!) quisessem, mas tudo continuaria como sempre foi, com os brancos vencendo os campeonatos e os pretos (que burros, não sabem eles que preto é cor, negro é raça!)  nos seus lugares, nos clubes pequenos!

Só que o Vasco, graças a um forte regime de treinamentos ministrado pelo técnico uruguaio Ramon Platero, seguiu durante todo o primeiro turno sem perder nenhum ponto sequer. E quanto mais vencia, mais os estádios se enchiam de gente que nunca tinha visto um jogo do tal "football" antes. O desprezo se transformava em inveja e as torcidas adversárias se uniam, humilhadas por verem seus elitistas brancos superados por um time de negros rumo ao título invicto e frustradas por perderem dinheiro em apostas semanais com portugueses. O Vasco era um fenômeno (ou melhor, o ibope do Vasco estva no pico da audiência!).


Vasco campeão estadual em 1923.
Na foto, os guerreiros: de pé: Nicolino, Torterolli, Leitão, Ceci, Bolão, Negrito, Arlindo, Arthur, Mingote e Paschoal. No chão: Nélson.

A RESPOSTA HISTÓRICA


Com os grandes clubes da época (Flamengo, Botafogo, Fluminense, América e Cia. Ltda.) borrando as calças de pãnico, desesperados e tentando evitar o bicampeonato do clube dos negros, eles tiveram a idéia, por sinal pra lá de imbecil, de criar algumas condições para que os clubes pudessem disputar a Liga Metropolitana. Primeiro, alegaram que os clubes deveriam avaliar a situação social dos seus atletas.

No início do século 20, os principais times cariocas de futebol só aceitavam atletas da elite. O Vasco, não. Fundado por portugueses em 21 de agosto de 1898, tinha negros e analfabetos. Era inexpressivo até que, em 1923, sobe à primeira divisão e ganha o campeonato. A conquista causa frisson na elite: inaceitável perder para um time de pessoas como o chofer Nelson Conceição e o estivador Nicolino. Os clubes “tradicionais” reagem: jogador não pode ser analfabeto; precisa ter emprego fixo e não pode receber dinheiro para jogar. Os portugueses então contratam os atletas para seus estabelecimentos e chamam professores para alfabetizá-los. A elite faz vigilância rígida (leia-se patrulhamento ideológico): jogador flagrado treinando durante o expediente está fora do campeonato. Resultado: 12 vascaínos expulsos (que falta de atitude!).

Com tal condição negada pela Liga Metropolitana, os grandes clubes (da zona sul da cidade do Rio de Janeiro) partiram para um plano B afim de tirar as condições de conquista de título do Vasco, se uniram e abandonaram a LMDT, fundando a Associação Metropolitana de Esportes Atléticos (AMEA), deixando de fora o Vasco (e o medo de serem todos eles derrotados por jogadores negros, nordestinos, mulatos e operários, que residiam em alojamentos, ao lado de um campinho de treinamento tão ruim que nem para jogos oficiais servia, não contou nessa hora? Bobo é ovo,que não pára de pé...) e impondo a condição de que o mesmo ingressasse na AMEA, os clubes fundadores exigiram que o Vasco expulsasse de seu quadro social e de seu time os negros e mulatos que por hora, fizeram sucesso no campeonato de 1923), sob a acusação de que teriam “profissão duvidosa”.  Medo? Mas nem a pau!

Diante da situação, num ato heróico, épico e que traz, até hoje, orgulho para os que amam o Vasco da Gama, que o Dr. José Augusto Prestes, então presidente do Vasco, se enfezou e redigiu uma carta endereçada à AMEA, conhecida mais tarde como "A resposta histórica" deixando bem claro que o Vasco preferia não fazer parte da nova entidade a ter que se submeter (ou melhor, se rebaixar) à exigência de eliminar de seus quadros os 12 atletas..(hahaha, um riso bem irõnico pra esse povo racista nessa hora...) O documento,  curto e grosso, (uma tremenda porrada no estõmago dessa cambada!)  redigido em poucos parágrafos, comunicava ao sr. Arnaldo Guinle, presidente da AMEA (Associação Metropolitana de Esportes Atléticos), liga recém-fundada pelos cinco clubes mais influentes do Rio de Janeiro na época (América, Bangu, Botafogo, Flamengo e Fluminense), que o Vasco preferia não fazer parte da nova entidade (uma banana bem grande pra eles) a ter que se submeter à exigência de eliminar de seus quadros 12 atletas, a maioria deles negros, mulatos, nordestinos ou pobres, considerados pela AMEA jogadores "de profissão duvidosa". Desta forma, o Vasco manteve-se na LMDT (Liga Metropolitana de Desportos Terrestres), liga na qual, enfrentando os cinco "grandes", conquistara o Campeonato Carioca de 1923, e disputou em 1924 um campeonato esvaziado contra equipes de menor expressão, bem melhor estar entre os humlides, de cabeça erguida, do que ser racista pra se juntar com os grandes!) sagrando-se campeão com 16 vitórias em 16 jogos.  Em 1925, o Vasco foi admitido na AMEA de forma incondicional (como já disse um certo técnico, VOCÊS VÃO TER QUE NOS ENGOLIR!) e voltou a enfrentar os "grandes" com seus atletas negros, mulatos, nordestinos e pobres.  O Vasco não aceita e abandona a competição. Mas o futebol carioca já não podia viver sem a torcida cruzmaltina. No ano seguinte, a equipe é readmitida com todos os seus jogadores.

Uma reprodução desse verdadeiro marco da luta contra a discriminação social e racial no esporte brasileiro, pode ser vista nos dias de hoje na Sala de Troféus da sede do Vasco, em São Januário (RJ), encimada pelo seguinte lembrete: “Sem o Vasco, o futebol brasileiro não teria conhecido Pelé”

Confira o referido texto abaixo, devido à sua importância para o esporte brasileiro:
Com motivos convincentes para desistir do futebol, o Vasco quis manter sua honra. Participou com os pequenos da Liga Metropolitana de 1924 e sagrou-se campeão.

COM DIGNIDADE, SÃO JANUÁRIO


Com a dignidade que é peculiar dos portugueses da colônia, o Vasco, desprezado pelos grandes clubes, tratou de unir seus sócios e simpatizantes e foi em busca de tornar o Gigante um clube de futebol legítimo, que é aquele que tem um estádio. Alguns dos nossos queridos amigos ainda não conseguiram tal façanha até hoje, 7 de abril de 2009.


Decididos a fazer do Vasco um clube grande, os vascaínos partiram então para a construção de um estádio, passando a angariar fundos entre 1924 e 1926. Listas corriam pela cidade, onde toda gente assinava, dando a contribuição que podia. O êxito foi tanto que, ao final de 1926, oito mil novos sócios tinham ingressado no clube. Em 1925, foi adquirido um terreno numa colina em São Cristovão, que havia sido ocupada no século XIX por uma chácara doada por D. Pedro I à Marquesa de Santos. A construção do estádio coube a Cristiani & Nielsen. A pedra fundamental foi lançada no dia 6 de junho de 1926. Raul da Silva Campos era o presidente do Vasco. Menos de 11 meses depois, o clube entregava ao futebol brasileiro o estádio Vasco da Gama, mais tarde popularmente denominado de São Januário.

QUE HONRA SER! SAIBA SOU VASCAÍNO, MUITO PRAZER

Como diz uma musiquinha cantada a plenos pulmões pela torcida cruzmaltina que exalta os guerreiros da década de 20 que, mesmo com situações adversas, provaram que a dignidade não está estampada na cor da pele nem na situação financeira dos indivíduos. O caráter, a vontade e a força de vencer estão naqueles que nela acreditam. E foi com esse pensamento que o Vasco foi fundado e gerou, com muita honra, um dos maiores clubes de futebol do mundo. A música, por sinal, fala bem da conquista vascaína. Confira a letra:

É um orgulho de muita gente poder vestir o manto cruzmaltino pelas ruas, não só do Rio de Janeiro, mas de várias cidades, estados e do Brasil ,levando com ela, com a Cruz de Malta no peito, a luta de operários e negros que decidiram se impor contra a aristocracia imperialista que dominava a capital nacional em meados de 20,levando com ela os princípios de não desistir na adversidade, de persistir e dar a volta por cima, provando que, com vontade, dignidade e muita luta, pode se conquistar o mundo. Mas tem um porém aí: bem no dia do centenário da abolição da escravidão, 13 de maio de 1988, a direção do Vasco mandou publicar nos principais jornais cariocas o seguinte anúncio, de página inteira:

 
Seguindo-se então o ofício histórico enviado pelo presidente do Vasco à AMEA em 7 de abril de 1924 (reproduzido mais acima) ; os logotipos das empresas que ajudaram a financiar a publicação do anúncio; e, no pé da página, o distintivo do Vasco.


"Sem o Vasco, o mundo não teria conhecido Pelé", e complementamos aqui com: Barbosa, Ademir Menezes, Bellini, Orlando, Vavá, Roberto Dinamite, Bebeto, Romário, Edmundo, Cafu, Dida, Adriano, Vagner Love, Luciano Bebê (ex-Noroeste),Claudecir, Washingnton (ex Inter, que mora aqui em Bauru), Allison, Richarlyson,  Neymar, Robinho, entre outros que se consagraram, se consagram e  hão de se consagrar no futuro com a camisa não tão somente do Vasco, mas de vários times espalhados por esse imenso Brasil!

SAIBA MAIS

O Negro no Futebol Brasileiro, de Mario Filho (Mauad, 2003); e http://www.crvascodagama.com/