31 de agosto de 2010

Ficha Limpa - agora o bicho vai pegar!

A Seleção Brasileira de futebol  decepcionou este ano praticamente toda a população esportiva do país. Afinal, com tantos jogadores de fama, muito bem pagos, só se espera que saibam fazer gols e dar alegria ao povo brasileiro.

Depois de mais um vexame, é tanta gente desejando o afastamento do técnico, ou do Robinho e de outros mais. Isso acontece no futebol, que são emoções, mas não muda nada na vida dos e das torcedoras.

Há um outro campo de disputa que exige mais que emoção, exige consciência cidadã, tantos dos atores como da sociedade, é na questão política. A seleção brasileira de políticos está muito ruim, muito pior do que a seleção de futebol e as consequências mais graves para todos e todas.

MATÉRIA DA TV ITARARÉ SOBRE O DIA 9/12, DIA CONTRA A CORRUPÇÃO

Por isso, uma ação popular com mais de um milhão de votos levou o Congresso Nacional a criar a lei anti-corrupção, a 9.840. Por conta dela, mais de 600 políticos corruptos já foram afastados de cargos. Mas a praga continua.

São tantos os políticos acusados de improbidade administrativa, isto é, que desviaram dinheiro público ou se elegeram comprando votos e têm processo correndo na justiça, mas não têm sido julgados e condenados. Agora se apresentam novamente como candidatos.

Está certo isso? (…)

Um eleitor consciente, com esforço ético, tem coragem de votar em candidato com ficha suja? Infelizmente ainda há eleitores(as) que se prestam a pagar favores votando em candidatos com nome manchado na Justiça.

Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Conferência dos Bispos do Brasil e mais 20 organizações da sociedade civil estão promovendo um novo abaixo-assinado em todo país, pra juntar dois milhões de assinaturas de cidadãs e cidadãos eleitores e exigir que o Congresso Nacional vote uma emenda na lei 9.840 que proíba qualquer pessoa com ficha suja seja candidato(a), quem esteja com processo na justiça que seja impedido de ser candidato a algum cargo público.

Agora é a vez de quem anda revoltado(a) procurar um local onde haja a lista do abaixo-assinado contra políticos corruptos e levar seu título eleitoral e botar seu nome para ajudar a chegar aos 2 milhões de assinaturas.

É uma nova oportunidade de a sociedade moralizar a política brasileira que anda precisando urgente de uma limpeza ética (já rolou uma parada dessas aqui em Bauru, nas útimas eleições para vereador, onde muita gente de nome rodou feio!) , não acha?

Com um milhão e 700 mil votos ao menos, no abaixo assinado, o Congresso Nacional será obrigado a atender a solicitação da emenda à lei 9.840, que já foi fruto de inciativa popular em abaixo-assinado semelhante.

Quando os representantes já não representam bem é hora de a sociedade tomar as rédeas nas mãos e sentar o pé na bunda deles! 
IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO



Não adianta participarmos da democracia apenas votando. Depois das eleições, precisamos acompanhar os passos dos políticos que mereceram e receberam nosso voto.
Como eles e elas utilizarão o orçamento público? É necessário sabermos isso e temos direito de saber.
Será que apoiarão leis que favoreçam a maioria das pessoas? Temos de fiscalizar e acompanhar...
Como receberão as contribuições da comunidade para que sejam elaboradas políticas públicas de interesse da população?
Como esses políticos lutarão por relações igualitárias de gênero, étnicas e de geração?
Seus programas de governo respeitam o meio ambiente?
Garantem lazer para jovens e adolescentes?
É essencial conhecermos o que os candidatos e as candidatas PENSAM sobre essas questões. Quando?
- ANTES DAS ELEIÇÕES: conhecendo o programa de governo de seu candidato.
- DEPOIS DAS ELEIÇÕES: cobrando deles o cumprimento do programa apresentado na campanha.

ACABAR COM A CORRUPÇÃO ELEITORAL? É POSSÍVEL? COMO?



Apesar de a lei 9.840 ser muito eficaz, os políticos ainda tentam comprar votos a cada eleição. Para barrar isso, a sociedade brasileira tem de continuar fiscalizando e impedindo que essas práticas aconteçam.

COMO DENUNCIAR?

1º. PASSO: Identificar um ato de corrupção (dois casos):

a) - COMPRA DE VOTO:

Por “compra de voto” entende-se toda oferta ou doação de cestas básicas, dentaduras, remédios, sacos de cimento, tijolos, lotes, carteira de motorista, emprego, atendimento médico ou odontológico, prestação de serviços de advocacia e outros.

Tudo isso é caracterizado como compra de voto. A simples oferta já é crime suficiente para cassar o registro do candidato ou candidata (durante a campanha eleitoral) ou o diploma eleitoral (no caso de políticos que já cumprem mandatos).

b) - USO ELEITORAL DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA:

Entende-se, nesse caso, uso de prédio ou salas públicas para a realização de campanhas, pagamento de despesas de campanha com verba pública, utilização de carros públicos para a organização e eventos partidários, transporte ilegal de eleitores, liberação de servidor público ou empregado da administração pública para comitês de campanha eleitoral durante horário do expediente.

Esses e outros tipos de desvio do bem público para favorecer a própria candidatura ou a de alguma pessoa protegida são caracterizados como uso eleitoral da máquina administrativa.

Exemplo: vinculação de um posto de serviço ou de um Centro Social ao nome de um político, isto é, os bens e serviços prestados pela unidade são apresentados como se fossem atos de generosidade do candidato. Na verdade, muitas vezes, é nesses locais que acontece o pedido de voto.

2º. PASSO: Coletar provas (o que é necessário?).

a) TESTEMUNHAS:

Qualquer pessoa pode testemunhar em caso de corrupção eleitoral. A força do depoimento é muito importante para a justiça Eleitoral autorizar a cassação de um político corrupto. Mas, desde que possível, é sempre bom (e necessário) ter outras provas, além do testemunho.

b) DOCUMENTOS:

São tidos como documentos: fotografias, filmagens, gravações, escritos ou impressos relacionados aos atos de corrupção eleitoral. Tudo deve ser anexado ao formulário de denúncia (que apresentaremos mais adiante).

Exemplo: registrar discursos com promessas de doação de dinheiro ou cestas básicas, uso de veículos públicos, distribuição de alimentos e material de construção. Também vale apresentar gravações de entrevistas concedidas ao rádio ou à TV que contenham ofertas indevidas a eleitores. (Em Sobral, no Ceará, um candidato a vereador dançou bem feio e foi cassado porque ofereceu serviços gratuitos de advocacia para os eleitores por meio de uma rádio local). Por isso, É MUITO IMPORTANTE: ter disponíveis máquinas fotográficas, filmadoras e gravadores para pegar um político espertinho comprando voto. O registro é essencial para comprovar a corrupção eleitoral.

3º. PASSO: Denunciar.

A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral ou, ainda, via Comitês 9840. O ideal é que a denúncia seja feita por escrito com o maior número de provas possível.

IMPORTANTE: é dever do promotor eleitoral agir diante de uma ocorrência de corrupção eleitoral. Ele não está fazendo favor. É obrigação dele.

SE O PROMOTOR NÃO AGIR: caso haja alguma omissão por parte do Promotor, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do Estado (os endereços encontram-se no sítio eletrônico www.lei9840.org.br e também nos cartazes que foram produzidos pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE).

6. NOVAS PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO ELEITORAL



Em 2006, foi aprovada a Lei 11.300, que reforça o combate à corrupção.

Brindes: fica proibida a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas e brindes em geral. Tudo isso constitui compra de votos e permite a cassação de mandatos.

Boca de urna: a boca de urna sempre foi considerada crime eleitoral. Com esta nova lei, se o candidato ou a candidata praticar a boca de urna, também ficará impedido de exercer o mandato, pois a lei determina a cassação do diploma eleitoral de quem efetuar gastos ilegais durante a campanha.

Votos no atacado: também é gasto ilegal de campanha e gera cassação do diploma eleitoral o ato de pagar intermediários para que eles transfiram votos para o candidato contratante. É o que se chama de “compra de votos no atacado”, a qual pode tornar possível a aplicação do novo art. 30-A, parágrafo 2º. da Lei das Eleições.

Eleitores podem denunciar crimes eleitorais  pelo telefone e nos sites citados abaixo.

Confira abaixo como denunciar em cada estado:

Acre – 0800 647 4300

Alagoas – (82) 2122 7700

Amapá – 0800 2809905 e 190

Amazonas – (92) 3663 8281

Bahia – (71) 33737000

Ceará – 4008 0008

Espírito Santo – 0800 2838 625

Goiás – (62) 3243 8585

Minas Gerais – (31) 3291 0004

Maranhão – 0800 985 000

Mato Grosso – 0800 647 8191

Mato Grosso do Sul – (67) 3326 8073, 8406 9024 ou 148

Pará – 0800 280 4651

Paraná – (41) 3330 8672 ou 3330 8673

Piauí – 0800 2800 586

Paraíba – (83) 3512 1200

Pernambuco – 400 99 400

Roraima – (95) 2121 7000

Rondônia – Disque Eleição -  148

Rio de Janeiro – (21) 2212 4600

Rio Grande do Sul – (51) 3295 1054 ou 3224 3564

Rio Grande do Norte – 4006 5870

Santa Catarina – 148

São Paulo - (11) 2858 2000

Sergipe – (79) 3259 3551

Tocantins – 0800 7277 307

Instituições para fazer denúncias:


Tribunal Superior Eleitoral: http://www.tse.gov.br/

Tribunais Regionais Eleitorais: www.tre-sigla (ex.:www.tre-sp.gov.br).do Estado.gov.br

Procuradorias Regionais Eleitorais: www2.pgr.mpf.gov.br/procuradoria-geral-eleitoral/

Procuradorias Regionais Eleitorais: www.cbjp.org.br

Associação de Juizes para Democracia: www.ajd.org.br

Associação Nacional dos Procuradores da República: www.anpr.org.br

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público: www.conamp.org.br

Associação dos Magistrados Brasileiros: www.amb.com.br

Associação Bras. de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais: http://www.abmpe.org.br/

Caritas Brasileira: www.caritasbrasileira.org

Instituto de Estudos Socioeconomicos: http://www.inesc.org.br/

Central Única dos Trabalhadores (CUT): http://www.cut.org.br/

Polícia Federal: www.dpf.gov.br


MODELO DE DENÚNCIA



Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral




................. (nome da pessoa que faz a denúncia), cidadão/ã brasileiro/a, portador/a do título eleitoral de no. ............, vem à presença de Vossa Excelência oferecer a presente denúncia contra o/a candidato/a .................... (nome do candidato/a denunciado/a), pelos motivos narrados a seguir:

(Relatar fatos, citando local, data, pessoas envolvidas e juntar imagens – fotografias e vídeos – e documentos que sirvam de prova).


_________de __________________ de 2010.







                                                  ________________________________
Assinatura

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